Nova lei obriga delegacias de polícia a comunicarem à OAB-GO casos de violência doméstica envolvendo advogados

Casos de violência doméstica envolvendo advogados em Goiás passarão a ser comunicados oficialmente à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A medida foi instituída pela Lei nº 24.310, sancionada pelo Governo de Goiás e publicada na última segunda-feira (25).

A nova legislação determina que as delegacias da Polícia Civil do Estado comuniquem à OAB-GO, no prazo de até 48 horas, os casos de violência doméstica e familiar em que a vítima ou o agressor sejam profissionais regularmente inscritos na Ordem.

Segundo o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a norma fortalece a atuação institucional da entidade tanto no acolhimento das advogadas vítimas de violência quanto na fiscalização ética da profissão.

“Essa lei representa um avanço importante porque cria mecanismos para que a OAB-GO possa atuar de maneira mais efetiva, tanto no acolhimento das advogadas vítimas de violência quanto na fiscalização ética da profissão. A advocacia deve estar alinhada aos princípios de dignidade, respeito e responsabilidade, e a Ordem tem o dever institucional de agir quando esses valores são violados”, afirmou.

A legislação prevê que todas as informações compartilhadas tenham caráter sigiloso, com acesso restrito ao setor competente da OAB-GO, exclusivamente para adoção das providências cabíveis dentro das atribuições institucionais da entidade.

A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Thaís Sena de Castro, ressaltou que a medida permitirá atuação mais célere e organizada da instituição no acolhimento às advogadas em situação de violência.

“A comunicação oficial permitirá que a Ordem atue de forma mais célere e organizada, oferecendo acolhimento, orientação e suporte às advogadas em situação de violência. Além disso, viabiliza a adoção das medidas necessárias no âmbito institucional e disciplinar, sempre com responsabilidade e respeito ao devido processo legal”, destacou.

Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-GO, Juliane Ferreira, a sanção da lei amplia a rede de proteção às mulheres advogadas.

“Muitas mulheres ainda enfrentam situações de violência em silêncio, inclusive no ambiente profissional. Essa legislação fortalece a rede de proteção e cria um canal institucional importante para que a OAB-GO possa agir de forma mais próxima, segura e eficiente no acolhimento das nossas advogadas”, afirmou.

Além do acolhimento às vítimas, a norma também fortalece os mecanismos de fiscalização ética da advocacia, permitindo que a OAB-GO tenha conhecimento formal de situações que possam demandar acompanhamento disciplinar.

Conforme a Seccional, a instituição já iniciou a estruturação interna dos fluxos de acolhimento e de encaminhamento disciplinar para dar efetividade à nova legislação, que já está em vigor.