CAC suspeito de ameaça cumpre Acordo de Não Persecução Penal e tem arma devolvida

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O juiz André Nacagami, da 3ª Vara das Garantias de Goiânia, declarou extinta a punibilidade de um Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) após o cumprimento integral de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e determinou a restituição de arma de fogo apreendida após prisão em flagrante por suspeita de ameaça.

Na decisão, o magistrado autorizou a devolução de um revólver Taurus calibre .38 e das respectivas munições, após a defesa comprovar a regularidade do registro da arma por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido. Atuou no caso o advogado Silvio Luiz de Souza Júnior.

Conforme os autos, o investigado celebrou o ANPP com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e comprovou o cumprimento das condições estabelecidas, incluindo pagamento de prestação pecuniária ao Instituto Brasileiro de Benemerência e Integração do Ser (IBBIS). O MP reconheceu o cumprimento integral do acordo e não se opôs à restituição da arma.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que, com a extinção da punibilidade, deixa de existir interesse processual na manutenção da apreensão do armamento. Destacou ainda que a propriedade lícita do bem foi comprovada documentalmente e que o próprio acordo firmado previa a restituição da arma após o cumprimento integral das obrigações assumidas.

A decisão também destaca que, diante da comprovação da origem lícita do armamento e da concordância expressa do Ministério Público, a devolução da arma era medida cabível nos termos do Código de Processo Penal.

Processo: 5535660-15.2025.8.09.0064