Justiça responsabiliza Danistur por dívida da Viação Araguaína após reconhecer sucessão empresarial

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O juiz Everton Pereira Santos, da Central de Cumprimento de Sentença Cível de Goiânia, julgou procedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar a Danistur Transporte Rodoviário Ltda. por dívida judicial da Viação Araguaína Eireli. O magistrado reconheceu indícios de sucessão empresarial de fato e de grupo econômico familiar entre as empresas.

No caso, a Viação Araguaína foi condenada a indenizar uma consumidora após extravio de bagagem e mercadorias. O magistrado determinou o prosseguimento de atos de constrição patrimonial sobre bens da Danistur, incluindo pesquisas via SisbaJud, Renajud e demais sistemas disponíveis. Também determinou a intimação da empresa para, em 15 dias, indicar bens à penhora ou efetuar o pagamento do débito, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis.

A consumidora, representada pelos advogados Juscimar Pinto Ribeiro e Juscirlene de Matos Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia, alegou que a Danistur estaria absorvendo as atividades da Viação Araguaína. Sustentou ainda a existência de grupo econômico familiar e abuso da personalidade jurídica.

A consumidora juntou aos autos publicações extraídas de rede social nas quais o pai da sócia da Danistur, ex-vinculado à Viação Araguaína, aparece em eventos recebendo ônibus da frota da companhia e sendo mencionado pela filha como responsável pela “construção e sucesso do negócio”.

Em manifestação, a Danistur alegou que atua de forma independente desde 2001 e sustentou que o vínculo familiar entre integrantes das empresas não seria suficiente para comprovar gestão comum, confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica.

Vínculo familiar

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a sucessão empresarial não exige necessariamente prova direta de fraude, bastando a demonstração de transferência fática das atividades empresariais. Segundo ele, os elementos reunidos nos autos apontam vínculo familiar entre os controladores, atuação no mesmo ramo de transporte rodoviário e participação ostensiva de integrante ligado à antiga empresa na gestão da Danistur.

O juiz observou ainda que as publicações em redes sociais, embora insuficientes isoladamente, podem ser consideradas em conjunto com os demais elementos probatórios produzidos no processo. Segundo ele, a ausência de demonstração concreta de patrimônio, clientela e administração efetivamente distintos reforçou os indícios de sucessão empresarial de fato ou de grupo econômico com administração comum.

Leia aqui a decisão.

Processo nº: 0296490-54.2011.8.09.0175