O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende decretou a prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, de Ivan Rodrigues Cardoso, investigado pela morte da estudante de direito Kimberly Gisele Pereira Rodrigues, de 21 anos, em acidente ocorrido na BR-060, em Alexânia.
A decisão foi proferida na última terça-feira (19), após representação da autoridade policial. O caso é apurado após a morte da jovem, registrada no último dia 4 de maio, quando ela estava em um veículo conduzido pelo investigado.
A delegada Silzane Bicalho, responsável pelo caso, disse que, em depoimento, o motorista disse que viu um vulto e acabou perdendo o controle da direção. O carro capotou. Ivan foi resgatado e levado a um hospital de Anápolis, e Kimberly chegou a ser socorrida com vida, mas morreu na ambulância.
Vídeo da vítima
O caso ganhou repercussão após a divulgação de vídeo gravado pela própria estudante momentos antes da colisão. Nas imagens, Kimberly aparece no banco traseiro do carro e pede para que o motorista pare o veículo.
“Ivan, por favor, estou com medo. Ivan, por favor, vamos para minha casa?”, diz a jovem na gravação.
Na decisão, o magistrado afirmou existirem indícios de materialidade e autoria, além da necessidade da medida cautelar para garantir o andamento das investigações.
Segundo o juiz, a manutenção da liberdade do investigado poderia comprometer a coleta de provas e dificultar a apuração dos fatos.
“O estado de liberdade do representado poderá fragilizar a colheita de provas, dificultar a apuração dos fatos e comprometer a aplicação da lei penal”, registrou o magistrado.
Fernando Augusto Chacha de Rezende também destacou que crimes dessa natureza geram intranquilidade social e demandam o esclarecimento completo das circunstâncias do caso.
A prisão temporária foi decretada com fundamento na Lei nº 7.960/1989. Conforme a decisão, ao término do prazo de 30 dias, o investigado deverá ser colocado em liberdade caso não haja pedido de prorrogação da medida ou decretação de prisão preventiva.
Em nota, a defesa de Ivan Rodrigues Cardoso afirmou que o caso deve ser tratado, neste momento, como acidente automobilístico ainda em investigação e considerou precipitada eventual classificação como feminicídio antes da conclusão das apurações.
A advogada Luiza Barreto Braga declarou ainda que não há comprovação de intenção e informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos do investigado, incluindo pedido de habeas corpus.

































