Cobranças de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) que somavam R$ 29,6 milhões contra a Centrais de Abastecimento de Goiás S/A (Ceasa/GO) foram anuladas após reconhecimento de imunidade tributária recíproca da estatal. A decisão é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, que aplicou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a extensão da imunidade tributária a empresas estatais responsáveis pela prestação de serviço público essencial.
Os débitos discutidos no processo envolviam lançamentos de IPTU referentes ao período entre 2015 e 2025, no valor de R$ 29,1 milhões, além de ISS dos exercícios de 2023 e 2024, superiores a R$ 420 mil. Na ação ajuizada contra o Município de Goiânia, a Ceasa sustentou que atua diretamente na política pública de abastecimento alimentar e que o Estado de Goiás detém 99,9% das ações da companhia.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o Tema 1.140 do STF, segundo o qual empresas públicas e sociedades de economia mista podem usufruir da imunidade tributária recíproca quando preenchidos três requisitos: prestação de serviço público essencial, ausência de distribuição de lucros a acionistas privados e inexistência de concorrência capaz de desequilibrar o mercado.
Na sentença, Simone Monteiro destacou que a atuação da Ceasa está vinculada à política pública de abastecimento alimentar, exercendo função de interesse coletivo.
“Patente que possui como objetivo o desempenho de política pública moderadora do sistema de abastecimento de alimentos, sendo sua atividade, portanto, vinculada à prestação de serviços públicos”, registrou a magistrada.
A juíza também observou que não há distribuição de lucros a acionistas privados nem atuação concorrencial capaz de desequilibrar o mercado, circunstâncias que autorizam a aplicação da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal — garantia constitucional que impede a cobrança de impostos entre entes públicos e entidades equiparadas.
Com isso, a sentença reconheceu o direito da Ceasa/GO à imunidade tributária em relação ao IPTU e ao ISS e anulou os lançamentos tributários realizados pelo Município de Goiânia entre 2015 e 2025. O município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão ainda é passível de recurso.
Relevância para outras centrais
Para o advogado empresarial Victor Gustavo Lobo Cortez Amado, a decisão possui relevância para outras centrais de abastecimento do país.
“Essa decisão representa um marco jurídico não apenas para a Ceasa/GO, mas para todas as centrais de abastecimento do país. O Judiciário reconheceu que estamos diante de uma entidade que exerce atividade essencial de interesse público, diretamente ligada à segurança alimentar e à política de abastecimento do Estado”, afirmou.
Segundo ele, a tributação da estatal comprometeria recursos destinados ao abastecimento alimentar da população.
“No caso da Ceasa, tributar seu patrimônio e seus serviços significaria retirar recursos justamente de uma estrutura pública responsável por garantir o abastecimento alimentar da população goiana”, destacou.
Victor Amado afirmou ainda que a sentença fortalece a segurança jurídica de empresas públicas ligadas diretamente ao interesse coletivo.
Processo: 5045308-18.2025.8.09.0051
































