Juíza Placidina Pires condena integrantes de grupo que produziu mais de 130 milhões de rebites

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e à Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, condenou dez integrantes de uma organização criminosa investigada por produzir e comercializar rebites — substância entorpecente inibidora do sono, com elevado potencial de dependência. Segundo a magistrada, o esquema resultou na maior apreensão da história da Polícia Rodoviária Federal em Goiás (PRF-GO).

As condenações referem-se a uma das dez ações penais em tramitação decorrentes da Operação Ephedra, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás (MPGO). As investigações apontaram que a associação criminosa atuou entre 2019 e dezembro de 2024, principalmente em Goiás, Tocantins e Bahia.

De acordo com o MPGO, a operação foi iniciada após levantamentos indicarem que cerca de 90% das apreensões de anfetaminas realizadas no País ocorriam no eixo Centro-Oeste.

Somadas, as penas impostas aos dez condenados nesta ação penal alcançam 136 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão. A sentença também condenou os réus ao pagamento solidário de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Além disso, a magistrada decretou a perda de todos os bens e valores apreendidos durante as investigações, que serão destinados a órgãos públicos. Entre os itens estão imóveis, veículos, maquinários, embalagens, equipamentos eletrônicos e valores mantidos em contas bancárias, totalizando R$ 29.798.861,48.

Na sentença, Placidina Pires ressaltou que esse montante não representa com exatidão o lucro obtido pelo grupo criminoso, diante da impossibilidade de mensurar integralmente a quantidade de drogas produzidas e comercializadas ao longo dos anos de atuação da organização.

Para estimar a dimensão financeira do esquema, a juíza utilizou dados de movimentações bancárias e fiscais, declarações de imposto de renda e demais documentos apreendidos durante as investigações. As drogas e os insumos utilizados na fabricação dos comprimidos já foram destruídos.

Mais de 130 milhões de comprimidos

Segundo a sentença, as provas reunidas permitiram concluir que o grupo produziu mais de 130 milhões de rebites ao longo dos anos de atividade criminosa.

Ao detalhar os fundamentos da decisão, a magistrada citou relatório técnico que apontou a aquisição de quase nove milhões de cartelas blister pela organização criminosa, quantidade suficiente para a fabricação de mais de 130 milhões de comprimidos.

“Isso considerando única e exclusivamente as unidades adquiridas com nota fiscal”, destacou a juíza.

Placidina Pires observou ainda que a quantidade efetivamente produzida pode ser ainda maior, já que parte dos materiais foi adquirida sem emissão de nota fiscal e alguns comprimidos eram armazenados em potes e frascos, como os recipientes do tipo J7 encontrados em laboratório clandestino localizado em Goianira.

A magistrada lembrou que cada cartela blister comporta, em média, 15 comprimidos.

Condenados

Confira as penas aplicadas aos réus nesta ação penal:

  • Dinair Albino da Silva: 26 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Wiula Amara Alves Freire: 20 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado;
  • José Bomfim de Souza: 15 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Sayron Fernando de Morais Silva: 12 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Diego Seabra Mendonça: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Gilvan Carlos Pinto: 13 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Gean Carlos Pinto: 12 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Eudes Caitano da Silva: 8 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Ivanildo Alves de Araújo: 11 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado;
  • Carlos Alberto da Silva: 3 anos de reclusão, em regime inicialmente aberto.