Após 17 anos, Justiça reconhece paternidade com exame de DNA por exumação e garante herança a filho

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Após quase 17 anos de tramitação, a Justiça de Goiás reconheceu a paternidade biológica de um jovem que nasceu após a morte do pai e garantiu a ele o direito à herança referente ao seguro DPVAT recebido pela família paterna. A conclusão foi possível após a realização de exame de DNA com material genético obtido por exumação cadavérica, que apontou probabilidade de paternidade de 99,999996%. A sentença é do juiz André Nacagami, do Núcleo de Justiça 4.0 – Família e Sucessões.

O juiz determinou a inclusão do nome do pai e dos ascendentes paternos no registro civil do autor, reconheceu sua condição de herdeiro necessário. A família do falecido foi condenada a restituir a quota-parte correspondente ao valor do seguro DPVAT, acrescida de correção monetária e juros.

A ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança foi ajuizada em novembro de 2009. Conforme consta nos autos, a mãe do autor manteve união estável por seis meses com o homem apontado como pai biológico. Ele morreu em fevereiro daquele ano, vítima de acidente de trânsito, quase seis meses antes do nascimento da criança.

Na época, o seguro DPVAT, no valor de R$ 13,5 mil, foi recebido integralmente pela mãe do falecido, então considerada única herdeira. Conforme narrado no processo, as partes chegaram a firmar acordo para utilização de parte dos valores na realização de exame de DNA que pudesse confirmar a paternidade.

O processo, contudo, enfrentou uma longa sequência de entraves até a realização da perícia genética. Houve bloqueio judicial de valores para custeio do exame, discussões sobre a escolha do laboratório responsável, dificuldades estruturais para a exumação no município de Caiapônia e necessidade de contratação de profissionais especializados.

Exumação

A exumação só foi realizada em outubro de 2025, mais de 16 anos após o ajuizamento da ação. Já nesta época, o autor era representado pelo advogado Leonardo Couto, que passou a atuar no caso em 2017.

Na sentença, o magistrado destacou que o exame de DNA produzido após a exumação apresentou “grau máximo de confiabilidade científica”. O laudo concluiu que o material genético exumado era compatível com a paternidade biológica do autor. O juiz ressaltou ainda que o direito ao reconhecimento da filiação possui natureza personalíssima, sendo imprescritível.

Ao analisar os efeitos sucessórios, o magistrado observou que o autor já havia sido concebido quando ocorreu a morte do pai, circunstância que lhe garante legitimidade para suceder. Segundo a decisão, embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha firmado entendimento de que a pretensão patrimonial em ações de herança pode prescrever, isso não ocorreu no caso concreto porque a ação foi ajuizada logo após o nascimento da criança, quando ela ainda era absolutamente incapaz.

O número do processo não será divulgado para preservação das partes.