O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a validade de lei municipal de Goiânia que institui programa voltado à saúde mental de profissionais da segurança pública. Ao dar provimento a recurso da Câmara Municipal, o relator reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia declarado a norma inconstitucional em ação proposta pelo então prefeito da capital goiana Rogério Cruz.
A Lei Municipal nº 11.116/2023, de iniciativa da vereadora Aava Santiago, prevê a criação de parcerias entre o município e instituições de ensino superior para oferta de atendimento psicológico a profissionais da segurança pública. A norma foi contestada pelo então chefe do Executivo sob alegação de vício de iniciativa e ausência de estimativa de impacto orçamentário.
Após o TJGO declarar a inconstitucionalidade da lei, a Câmara Municipal de Goiânia interpôs recurso ao STF. No processo, a Casa foi representada pelo procurador-geral do Legislativo, Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, que sustentou a constitucionalidade da norma ao argumento de que o texto não trata da estrutura administrativa nem do regime jurídico de servidores, limitando-se à instituição de política pública.
Ao analisar o caso, o relator acolheu os argumentos do Legislativo municipal e afastou a tese de usurpação de competência do Executivo. Destacou que o entendimento do Supremo, firmado no Tema 917 da repercussão geral, admite a criação de despesas por leis de iniciativa parlamentar, desde que não haja interferência na organização administrativa.
O ministro também afastou a alegação de ausência de impacto financeiro, ao considerar que a execução do programa pode ocorrer por meio de estruturas já existentes e parcerias institucionais, sem imposição de aumento obrigatório de despesas.
































