TJGO anula condenação de réu em Porangatu por ilegalidade em abordagem policial

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A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem condenado por tráfico de drogas diante da ilicitude das provas. Os magistrados seguiram o voto do desembargador Linhares Camargo, que reconheceu que, no caso, a abordagem policial ocorreu sem a devida fundada suspeita. Além disso, houve violação de domicílio.

Conforme consta nos autos, os policiais alegaram que realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram o acusado, que demonstrou nervosismo e tentou entrar em casa ao notar a viatura. A situação teria motivado a abordagem, seguida de revista pessoal e domiciliar, ocasião em que foram encontradas porções de cocaína.

O relator esclareceu, contudo, que o simples adentramento em domicílio ou o nervosismo ao avistar a viatura policial não configuram elementos objetivos capazes de legitimar a medida intrusiva, o que invalida a revista realizada.

A defesa, conduzida pelo advogado Luiz Henrique Moura Lima, sustentou a existência de nulidades absolutas na ação, desde a revista imotivada até a invasão de domicílio. O advogado pontuou que o acusado foi abordado dentro de casa, enquanto jantava, o que contradiz a versão policial. Além disso, enfatizou a ausência de advertência sobre o direito ao silêncio, o que teria viciado eventual declaração feita no momento da detenção.

Ao analisar o recurso, o relator frisou que a revista pessoal realizada no caso não encontra respaldo na legislação, pois foi baseada unicamente em critérios subjetivos dos agentes policiais, sem qualquer indicação de circunstância concreta que justificasse a medida.

O magistrado também anulou a busca domiciliar por considerá-la derivada da abordagem ilegal. Destacou que a confissão informal feita aos policiais, sem a prévia advertência do direito ao silêncio, não possui validade jurídica. Segundo o tribunal, o ingresso forçado em domicílio exige razões objetivas anteriores à entrada, o que não ficou comprovado no processo, contaminando as provas.

Por fim, o relator ressaltou que a atuação policial caracterizou fishing expedition (pescaria probatória), ou seja, a busca especulativa por elementos sem causa provável, alvo definido ou finalidade concreta, prática vedada e incompatível com os princípios do devido processo legal.

Processo: 5185036-34.2024.8.09.0011