O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou o Município de Goiânia ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma criança de três anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2, em razão da ausência de suporte adequado no ambiente escolar.
A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). O colegiado reconheceu que houve omissão do ente público no dever de assegurar educação inclusiva, diante da ausência de profissional de apoio individualizado durante a rotina escolar.
Consta dos autos que a criança foi matriculada em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e necessitava de acompanhamento permanente em razão de limitações relacionadas à alimentação, segurança e higiene. O Município disponibilizou auxiliar compartilhado entre alunos e apenas em período parcial, medida considerada insuficiente.
Em primeiro grau, a Justiça determinou o fornecimento de profissional de apoio individualizado, mas afastou o pedido de indenização por danos morais, ao entender que a análise de verba indenizatória não seria de competência do juízo da infância.
Ao analisar o recurso, o Tribunal reformou esse ponto da decisão. O relator aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a Vara da Infância e da Juventude possui competência para julgar pedidos indenizatórios relacionados à violação de direitos de crianças e adolescentes.
Com base na teoria da causa madura, o colegiado analisou diretamente o mérito do pedido indenizatório e concluiu pela existência de dano moral presumido, decorrente da própria omissão estatal em assegurar o direito à educação inclusiva.
O acórdão fixou a indenização em R$ 5 mil, com correção pelo IPCA-E e incidência de juros a partir do primeiro requerimento administrativo formulado pela família. Também foi mantida a obrigação do Município de fornecer profissional de apoio individualizado à criança.
A atuação da Defensoria Pública no caso envolveu diferentes fases do processo, desde o ajuizamento da ação até a interposição do recurso que resultou na condenação.
































