Uma candidata do concurso para Professor Municipal II – Anos Iniciais, do município de Governador Valadares (MG) — Edital n.º 001/2019 —, garantiu o direito de ter somada à sua nota final a pontuação de duas questões da prova objetiva. No caso, o juiz Paulo Victor de França Albuquerque Paes, da 6ª Vara Cível daquela comarca, confirmou em parte a liminar para determinar a anulação das perguntas de números 11 e 15, que já haviam sido anuladas pela própria banca para outro cargo, no mesmo certame.
Segundo o magistrado, a banca não apresentou nenhuma fundamentação que restringisse o motivo da anulação. Neste sentido, esclareceu que o tratamento diferenciado para candidatos que responderam à mesma questão, sem uma motivação administrativa expressa que justifique a restrição, viola o princípio da igualdade.
Caso a candidata alcance a nota mínima necessária após a recontagem, o magistrado determinou que seja garantida a ela a participação nas fases seguintes do concurso público, com a sua inclusão na classificação final. A autora é representada na ação pelo advogado Thárik Uchôa, do escritório Uchôa Advocacia.
No pedido, o advogado apontou justamente que a banca examinadora feriu a isonomia entre candidatos. Ele afirmou que as mesmas questões foram anuladas na prova para o cargo de Professor Municipal II – Língua Portuguesa, mas mantidas para a função à qual a autora concorre.
Apontou, ainda, que a Administração Pública não apresentou, em recurso administrativo, qualquer fundamentação com motivos de fato e de direito acerca da anulação das questões apenas para o outro cargo.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a ausência de fundamentação restritiva na decisão administrativa faz com que o motivo da anulação se torne genérico. Como o fundamento adotado na decisão administrativa vincula todos os seus efeitos e todos os participantes do certame, a anulação sem justificativa limitadora impõe a extensão do benefício.
Leia aqui a sentença.
PROCESSO Nº: 5005144-08.2020.8.13.0105
































