O delegado de Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos foi afastado da Subdelegacia de Cocalzinho de Goiás e removido para a 17ª Delegacia Regional de Polícia, em Águas Lindas de Goiás, por determinação da Delegacia-Geral. A medida consta na Portaria Eletrônica nº 189/2026, publicada na quarta-feira (22), em cumprimento a deliberação do Conselho Superior da Polícia Civil.
A remoção ocorre após a repercussão do caso envolvendo a prisão da advogada Áricka Rosalia, realizada pelo próprio delegado, na semana passada, que se declarou vítima das manifestações feitas pela profissional em rede social. O episódio motivou questionamentos sobre possível conflito de interesse na condução do procedimento.
No mesmo contexto, a Polícia Civil editou a Portaria nº 323/2026, que estabelece critérios para atuação de delegados quando figurarem como vítimas de infração penal. A norma determina que a autoridade avalie eventual suspeição e, caso reconheça comprometimento de sua imparcialidade, se abstenha de presidir o Auto de Prisão em Flagrante Delito e demais atos investigativos. Se optar por conduzir o caso, deverá justificar expressamente a decisão.
A medida foi adotada após mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em articulação com o Conselho Federal da OAB, que apontou possíveis violações a prerrogativas da advocacia e à necessidade de imparcialidade na atuação policial.
Segundo o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a regulamentação representa avanço institucional ao estabelecer parâmetros para prevenir conflitos de interesse, resguardar a validade dos atos processuais e reforçar a confiança nas instituições.
O caso
A profissional Aricka Cunha foi detida na tarde de quarta-feira (15) dentro do próprio escritório por determinação do delegado da Polícia Civil Christian Zilmon Mata dos Santos, sob alegação de difamação. A prisão ocorreu após a divulgação, pela advogada, de trechos de um despacho de arquivamento relacionado a ocorrência policial, acompanhados de comentários críticos sobre o caso.
o conteúdo publicado fazia referência a documento oficial que indicava o arquivamento do procedimento por “fato atípico e falta de efetivo”, sem menção direta ao nome do delegado.
Imagens registraram o momento em que o delegado se dirigiu ao escritório da advogada e efetuou a prisão no local de trabalho. A profissional permaneceu detida até a noite, sendo liberada após pagamento de fiança fixada em R$ 10 mil.
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