Empresa de Aparecida afasta plágio e garante uso de identidade visual de sabonete íntimo

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a alegação de concorrência desleal e garantiu à Healthy do Brasil Indústria Comércio e Distribuição Ltda., de Aparecida de Goiânia, o direito de manter a identidade visual do sabonete íntimo Floracyd.

O caso chegou ao Judiciário após a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda., de São Paulo, sustentar que o produto concorrente reproduzia elementos do conjunto-imagem (trade dress) de seu sabonete íntimo, o Dermacyd, como uso de flores, cores suaves e formato da embalagem.

Na ação, a empresa defendeu que esses elementos, combinados, configurariam identidade visual distintiva consolidada no mercado, apta a induzir o consumidor em erro e gerar confusão entre os produtos.

Em primeira instância, o pedido foi acolhido com base em laudo pericial, que reconheceu semelhanças entre os produtos e determinou a abstenção de uso da identidade visual, além de indenização por danos morais e materiais.

Inconformada, a empresa goiana apresentou apelação ao TJSP. O relator, desembargador Grava Brazil, ao contrario, concluiu que as semelhanças apontadas não são suficientes para caracterizar infração concorrencial.

“A despeito da similitude entre os produtos das partes, verificam-se diferenças, e em maior número, suficientes para afastar a confusão do público consumidor”, registrou.

O acórdão

Segundo o acórdão, os elementos visuais indicados — como cores claras, flores e formatos arredondados — são amplamente utilizados no mercado de sabonetes íntimos, o que reduz sua distintividade e impede a apropriação exclusiva por uma única empresa.

O relator também destacou que, em mercados com identidade visual semelhante, o consumidor tende a diferenciar os produtos pelos detalhes, o que afasta a possibilidade de confusão ou desvio de clientela.

Defesa

A Healthy do Brasil foi representada pelo escritório Celso Cândido de Souza Advogados. A defesa sustentou que o conjunto visual da embalagem — incluindo cores, tipografia e formato — não possui caráter exclusivo, por ser amplamente adotado por outras empresas do setor.

O CEO do escritório, Fabrício Cândido Gomes de Souza, afirmou que a reversão da sentença evidencia a necessidade de análise crítica da prova pericial.

“Acreditamos que o fato desta câmara ser especializada em direito empresarial permitiu um olhar mais crítico ao documento”, disse.

A advogada Nara Lídia Oliveira dos Santos Turra também destacou que a tese defensiva sempre apontou inconsistências no laudo técnico.

“A prova pericial não alcançou o objetivo esperado, sendo afastada para que fossem analisadas as outras provas produzidas no processo”, afirmou.

O advogado João Victor Salgado que foi outro que atuou no caso, ressaltou os efeitos práticos da decisão, incluindo o afastamento da multa de R$ 50 mil por danos morais e da indenização por danos materiais.

Fundamentação

O colegiado considerou que, embora haja pontos de semelhança entre os produtos, as diferenças são predominantes no conjunto visual, o que impede a configuração de concorrência desleal. A análise global indicou que os itens possuem identidade própria e são distinguíveis pelo consumidor médio.

A decisão também enfatizou que a proteção ao trade dress exige distintividade efetiva, não sendo suficiente a utilização de elementos comuns ao segmento econômico.

Propriedade intelectual

Graças a esta vitória, a empresa goiana manteve a identidade visual de sua mercadoria ‘Floracyd’, aspectos ideológicos e gráficos, como diagramação, textura, cores e nomenclaturas utilizadas no rótulo da embalagem. “Também não precisou pagar a multa diária por danos morais no valor de R$ 50.000,00, além de danos materiais”, informa o também advogado da defesa, João Victor Salgado.

Justamente para evitar prejuízos como este, a advogada e mestre em Propriedade Intelectual da B2B Marcas, Patentes, Direitos Autorais e Registro de Software, Ana Paula Duarte Avena de Castro, salienta o quanto é importante fazer o registro da marca.

“Nas pequenas empresas e aquelas que estão começando atuar, o registro evita ter que trocar nome/identidade depois de investir, dá segurança para crescer e negociar com parceiros. Enquanto nas médias e grandes empresas, facilita a expansão e aumenta o poder de reação contra os plágios”, salienta. “Resumidamente, o registro no INPI protege o investimento, reduz risco, fortalece a marca e aumenta o valor do negócio”, completa a especialista.

Ela lembra que, no caso da disputa judicial entre a Sanofi Medley Farmacêutica e a Healthy do Brasil, não existe um registro de trade dress regulamentado no INPI, como é feito no exterior.

A advogada aponta que empresa paulista até tinha o registro da marca no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, desde 1983, e tentou convencer o Judiciário de que havia desenvolvido o trade dress da embalagem primeiro. Mas não é suficiente.

Nesta situação, ela recomenda registrar as diversas camadas do negócio. “A empresa registra a marca e depois faz o registro do desenho industrial da embalagem”, disse.

 

Processo 2025.0001307777