Avança na Câmara PL que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado

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A vedação à cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais de condôminos inadimplentes avançou na Câmara dos Deputados após aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Projeto de Lei 6018/25. A proposta altera o Código Civil para impedir que despesas com advogados contratados pelo condomínio sejam incluídas no valor cobrado do devedor.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto mantém os encargos já previstos na legislação — como correção monetária, juros de mora e multa de até 2% —, mas proíbe expressamente o repasse de honorários advocatícios contratados fora do processo judicial.

Pela proposta, apenas os honorários fixados pela Justiça em eventual ação judicial poderão ser cobrados, os chamados honorários sucumbenciais. O objetivo é evitar que custos administrativos ou negociais sejam transferidos ao condômino em atraso.

O projeto também estabelece que será considerada nula qualquer cláusula de convenção condominial, regimento interno ou deliberação assemblear que autorize esse tipo de cobrança extrajudicial.

Relator da matéria, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) afirmou que a alteração busca conferir segurança jurídica e coibir práticas abusivas na cobrança de débitos condominiais. No parecer, ele citou entendimento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, destacou.

A proposta segue agora para o Senado, salvo se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.