A negativa de embarque por overbooking, seguida de longa espera e extravio de bagagem, levou a condenação da Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 17.578,98 a um casal que viajava de Goiânia para o Rio de Janeiro. A decisão é do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível da capital goiana.
Conforme os autos, os passageiros foram impedidos de embarcar no voo originalmente contratado em razão de excesso de reservas e precisaram aguardar mais de 17 horas por nova viagem, sendo realocados em trajeto com conexão. Durante o período, também enfrentaram o extravio temporário de bagagem, o que os obrigou a adquirir itens essenciais.
Em sua defesa, a companhia aérea sustentou, entre outros pontos, ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o serviço teria sido contratado por intermédio de outra empresa. A tese foi afastada pelo magistrado, que reconheceu que os bilhetes e comprovantes indicam a própria Gol como fornecedora do transporte, sendo, portanto, responsável pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço.
Responsabilidade objetiva
Ao analisar o mérito, o juiz destacou que a relação é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Ressaltou ainda que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, bastando a comprovação da falha na prestação do serviço.
Segundo a sentença, a própria empresa admitiu a ocorrência de “preterição de embarque”, termo utilizado para designar o overbooking — prática caracterizada pela venda de passagens acima da capacidade da aeronave. O magistrado classificou a situação como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade empresarial, que não afasta o dever de indenizar.
Danos reconhecidos
Em relação aos danos materiais, foram reconhecidas despesas de R$ 1.578,98, incluindo cobrança pela remarcação, compra de vestuário em razão do extravio de bagagem e gastos com hospedagem adicional.
Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que os fatos ultrapassaram mero aborrecimento cotidiano. Considerou, entre outros aspectos, a negativa de embarque, a longa espera no aeroporto, a alteração do itinerário, o extravio de bagagem e a frustração de compromissos, concluindo pela configuração de dano moral presumido. Com isso, fixou indenização de R$ 8 mil para cada passageiro.
Falha na prestação do serviço
De acordo com a advogada Julianna Augusta, responsável pela defesa do casal, as condutas da empresa aérea demonstram claro descaso com os consumidores.
“A própria companhia aérea admitiu a ocorrência da chamada preterição de embarque, um eufemismo para a prática de overbooking, que nada mais é que a venda excedente de passagens, isto é, além da quantidade de assentos que a aeronave comporta”, explica a especialista em Direito Aéreo.
Processo: 6044434-16.2025.8.09.0051
































