TJGO absolve réu por estupro de vulnerável, mas mantém condenação por fornecer álcool a adolescente

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) absolveu um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra a enteada, tendo em vista a insuficiência de provas. Ele foi acusado de cometer o crime após oferecer bebida alcoólica à adolescente, então com 14 anos de idade, e se aproveitar do estado de embriaguez e sono.

Ao seguirem o relator, desembargador Edison Miguel da Silva Jr., o colegiado entendeu que, diante do conjunto probatório e das circunstâncias demonstradas nos autos, não é possível concluir, com a segurança necessária, pela prática do crime de estupro de vulnerável. De outro lado, foi mantida a condenação pelo fornecimento de bebida alcoólica à vítima.

O réu havia sido condenado em primeira instância a 8 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, além de 2 anos de detenção por fornecer bebida alcoólica à vítima. A pena mantida foi fixada em regime inicial aberto e substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.

Acordo com namorado

A defesa do réu foi patrocinada pelos advogados Walter Camilo da Silva Neto e Ketlen Caroline Soares. No recurso, alegaram ausência de provas suficientes e apontaram contradições nos depoimentos. Além disso, sustentaram a existência de conversa entre a adolescente e um namorado, na qual haveria sugestão para atribuir o fato ao padrasto.

Conforme destacado nos autos, durante a fase de inquérito foi identificada, no celular da vítima, uma conversa com um namorado chamado Lucas, na qual ambos mencionavam ter mantido relações sexuais. Nessa troca de mensagens, ele teria sugerido que a adolescente culpasse o padrasto para evitar que o relacionamento fosse descoberto.

inconsistências relevantes

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que, embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes dessa natureza, ela não foi corroborada por outros elementos consistentes. O desembargador destacou a existência de inconsistências relevantes nos depoimentos, especialmente entre a versão apresentada pela vítima e o relato da genitora.

Também foi considerada a ausência de vestígios no laudo pericial, que não apontou sinais de violência ou indícios de prática sexual recente. Outro ponto levado em conta foi a presença de informações indiretas, baseadas em relatos de terceiros, além da menção às conversas atribuídas à vítima com um terceiro, nas quais haveria sugestão para imputar o fato ao padrasto.

O número do processo não é divulgado por envolver menor de idade.