Justiça reconhece irmandade socioafetiva após morte e determina averbação em registro civil

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A comprovação de uma relação familiar construída ao longo da vida, baseada no cuidado e na convivência contínua, levou a Justiça a reconhecer o vínculo de irmandade socioafetiva após a morte de um dos envolvidos. A decisão foi proferida pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Luziânia.

O caso chegou ao Judiciário por meio de ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), com o objetivo de formalizar juridicamente uma relação que, embora não registrada, era reconhecida socialmente como de irmãos.

Conforme narrado na ação, a relação teve início ainda na infância, quando um dos envolvidos foi acolhido pela família do outro logo após o nascimento. Ao longo dos anos, ambos passaram a conviver como irmãos, mantendo vínculo contínuo de afeto, cuidado e assistência mútua até o falecimento.

Na petição, a Defensoria destacou que o pedido se fundamenta em princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a afetividade, além do reconhecimento jurídico da pluralidade das entidades familiares. Sustentou ainda que a convivência pública e duradoura caracteriza o chamado “estado de parente”, apto a produzir efeitos jurídicos.

Durante a audiência de instrução, realizada também em 19 de março, testemunhas confirmaram que a relação era amplamente reconhecida pela comunidade, sendo ambos tratados como irmãos no convívio social.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que ficaram comprovados os elementos necessários ao reconhecimento da parentalidade socioafetiva em linha colateral. A decisão destacou a existência de vínculo real, contínuo e público, consolidado ao longo dos anos.

“A afetividade, aliada à convivência contínua e ao reconhecimento social, constitui base legítima para o reconhecimento de vínculos familiares”

Com o reconhecimento, foi determinada a averbação do vínculo de irmandade socioafetiva na certidão de óbito.

Na prática, a decisão permite o reconhecimento formal da relação familiar para todos os efeitos legais, inclusive no âmbito sucessório, garantindo direitos decorrentes da condição de irmão, mesmo sem vínculo biológico ou adoção formal.

A atuação foi conduzida pela defensora pública Maria Eduarda Larcher, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Famílias e Sucessões de Luziânia.