O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) regulamentou sua atuação no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em Goiás (PPCAAM/GO). A medida foi formalizada por meio do Provimento Conjunto nº 25/2026, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Leandro Crispim, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira.
O ato normativo estabelece diretrizes para o fluxo interno, a cooperação institucional e a participação do Judiciário goiano no programa, que tem como objetivo proteger crianças e adolescentes em situação de grave ameaça, especialmente em contextos de violência letal.
O PPCAAM é regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.579/2018, que prevê a atuação articulada de órgãos públicos e instituições em cada estado para implementação de políticas de proteção voltadas à prevenção e enfrentamento da violência contra esse público.
Em Goiás, integram o conselho gestor do programa a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), a Secretaria de Estado da Saúde (SES), o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A elaboração do provimento contou com a participação de diferentes setores do Judiciário, incluindo o Juizado da Infância e da Juventude, a Corregedoria-Geral da Justiça, a Divisão Interprofissional Forense e a Presidência do TJGO. As unidades apresentaram sugestões técnicas voltadas à definição de procedimentos e à adequação da atuação institucional no programa.
As alterações incorporadas ao texto buscaram alinhar o normativo à Resolução nº 498/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a atuação do Poder Judiciário em políticas públicas de proteção.
Entre os pontos disciplinados, o provimento prevê a padronização de fluxos, a definição de responsabilidades e a adoção de medidas para garantir a segurança jurídica, o sigilo das informações e a adequada tramitação dos procedimentos relacionados aos casos acompanhados pelo programa.
Após a assinatura, o presidente do TJGO determinou o encaminhamento do provimento a todas as magistrados do Estado.































