A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), suspendeu os efeitos da arrematação de um imóvel localizado no Residencial Granville, em Goiânia, ao identificar indícios de preço vil no leilão, com valor inferior a 50% da avaliação. A medida foi concedida em decisão liminar no âmbito de agravo de instrumento.
A magistrada também determinou a suspensão da imissão na posse pelo arrematante e de quaisquer atos de transferência do bem até o julgamento do recurso pelo colegiado da 6ª Câmara Cível.
O recurso foi interposto pelo espólio do proprietário do imóvel e por sua viúva, representados pelo advogado Alexandre Cardoso, contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido de tutela de urgência em ação anulatória de negócio jurídico envolvendo instituição financeira e empresa gestora de ativos.
Segundo os autos, o imóvel foi arrematado em segundo leilão no dia 13 de fevereiro de 2026 por valor equivalente a cerca de 47% da avaliação, estimada em aproximadamente R$ 3,8 milhões, o que, em tese, configura preço vil nos termos do artigo 891 do Código de Processo Civil.
Ao analisar o pedido, a relatora entendeu presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Destacou que há plausibilidade jurídica na alegação de irregularidade no leilão, especialmente diante do percentual do valor alcançado na arrematação, em desacordo com entendimento consolidado da jurisprudência.
Também reconheceu o risco de dano, uma vez que a consolidação da arrematação e a eventual perda da posse poderiam gerar consequências de difícil reversão, sobretudo porque os agravantes residem no imóvel e dependem dele para moradia.
Processo: 5188599-98.2026.8.09.0000































