O juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, julgou procedente o pedido de retificação de registro civil de uma pessoa trans não binária para autorizar a alteração do prenome e a inclusão do gênero
“não-binário/neutro” na certidão de nascimento. Na sentença, o magistrado reconheceu que a identidade de gênero integra a personalidade da pessoa e deve ser respeitada pelo Estado.
A advogada Chyntia Barcellos, que representou o autor na ação, afirma que a decisão tem forte impacto jurídico e social por reconhecer, de forma expressa, a identidade não binária no registro civil. Segundo ela, trata-se de uma medida que garante dignidade, respeito e adequação dos documentos oficiais à forma como a pessoa se reconhece e vive em sociedade.
Identidade de gênero
Ao fundamentar a sentença, o juiz citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade humana e que a alteração de prenome e da classificação de gênero pode ser feita independentemente de cirurgia ou laudos médicos. Também ressaltou que, embora a regra geral seja a imutabilidade do nome, a legislação admite exceções quando estão em jogo direitos fundamentais da pessoa.
Além de determinar a retificação da certidão de nascimento, a decisão mandou comunicar a Justiça Eleitoral e o cartório responsável pelo registro para cumprimento da averbação.
Para Chyntia Barcellos, o caso representa um avanço importante porque mostra que o Judiciário pode oferecer resposta concreta a demandas de identidade e cidadania, especialmente quando a pessoa busca que seus documentos reflitam sua realidade de vida.
Processo: 5957419-09.2025.8.09.0051
































