Acusado de matar ex-mulher a tiros em loja de Anápolis é condenado a 31 anos de prisão

Regiane Pires da Silva foi morta a tiros dentro de loja em Anápolis, Goiás — Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O Tribunal do Júri de Anápolis, presidido pelo juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, condenou, na noite dessa quarta-feira (25), Edney Pereira dos Santos pelo assassinato da ex-companheira, a empresária Regiane Pires da Silva, de 39 anos, dentro de uma loja de autopeças, em março de 2024. A pena total fixada ultrapassa 31 anos de prisão, em regime inicial fechado.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, rejeitou o pedido de absolvição e acolheu as qualificadoras do homicídio. O réu foi condenado por feminicídio, além de descumprimento de medida protetiva, vias de fato, porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo.

A pena pelo homicídio foi fixada em 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Com o concurso material dos demais delitos, a condenação total chegou a 31 anos e 20 dias de reclusão, além de outras sanções.

Contexto do caso

Segundo a denúncia apresentada e sustentada ontem pelo Ministério Público, o relacionamento entre o casal era marcado por ciúmes, ameaças e agressões físicas e verbais, tendo a vítima registrado ocorrências policiais contra o ex-companheiro.

No fim de 2023, foram impostas medidas protetivas que proibiam a aproximação do acusado. Ainda assim, no início de 2024, após o pedido de divórcio e conflitos envolvendo disputa por duas lojas do ramo de autopeças na cidade, a situação se agravou.

No dia 28 de março de 2024, por volta das 13 horas o acusado foi até o local de trabalho da ex-companheira e efetuou disparos de arma de fogo à curta distância, causando sua morte.

Teses da acusação e da defesa

Em plenário, o Ministério Público e o assistente de acusação pediram a condenação nos termos da pronúncia.

A defesa, a cargo do advogado Claudemir Andrade, por sua vez, sustentou a inexigibilidade de conduta diversa e destacou predicados pessoais do réu. Em relação ao homicídio, argumentou que o crime teria sido cometido sob domínio de violenta emoção, logo após suposta provocação da vítima, defendendo o reconhecimento de privilégio e o afastamento das qualificadoras.

Também alegou a inexistência de alguns dos delitos conexos, como o disparo em via pública, e questionou a configuração das demais imputações.

No final da sessão de julgamento, o advogado disse que a defesa não ficou surpresa com o resultado do julgamento mas que vai elaborar a apelação para tentar reduzir a pena do condenado dentro do prazo legal.

Fundamentação da sentença

Na dosimetria da pena, o magistrado destacou a premeditação, ameaças anteriores e a forma de execução do crime, com disparos à curta distância dentro de estabelecimento comercial.

“A evidência indica que o acusado foi ao local com o objetivo de atacar a vítima, tendo efetuado disparos a curta distância”

A magistrado também ressaltou que o crime expôs outras pessoas ao risco e deixou dois filhos menores da vítima sem a convivência materna.

Indenização e execução da pena

O juiz fixou indenização mínima de R$ 150 mil à família da vítima. Além disso, determinou a execução imediata da pena, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Processo: 5241673-20.2024.8.09.0006

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