TJGO restabelece licitação bilionária voltada à universalização do esgotamento sanitário em 216 municípios

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) restabeleceu, na tarde desta terça-feira (17), o andamento da Parceria Público-Privada (PPP) prevista na Concorrência Internacional nº 01/2025, voltada à prestação de serviços de esgotamento sanitário em municípios goianos. A decisão é do presidente da Corte, desembargador Leandro Crispim, ao acatar pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de Goiás e pela Saneamento de Goiás S.A. (Saneago), suspendendo os efeitos de decisão de primeiro grau que havia paralisado o certame. Com a decisão, estão mantidas a entrega dos envelopes nesta quarta-feira (18/3) e a sessão pública do leilão, prevista para o dia 25 de março, na B3, em São Paulo (SP).

A licitação, estruturada em três blocos regionais, havia sido suspensa por decisão da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ela acatou mandado de segurança apresentado pela empresa Aegea Saneamento e Participações S.A., que questionou a legalidade da chamada “cláusula de não concentração de blocos”, sob alegação de restrição à competitividade.

Ao analisar o pedido do Estado e da Saneago, o presidente do TJGO destacou que a suspensão de liminar se destina a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Nesse contexto, ele entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida, especialmente diante do impacto da paralisação da concorrência.

Segundo a decisão, a interrupção do procedimento licitatório compromete a execução de política pública estruturante voltada à universalização do esgotamento sanitário, com investimentos estimados em cerca de R$ 10,1 bilhões e alcance em 216 municípios goianos.

Afetava planejamento administrativo

O presidente do TJGO ressaltou que a paralisação, ocorrida às vésperas da entrega das propostas e da sessão pública, tinha potencial para afetar o planejamento administrativo e financeiro do Estado, configurando risco concreto de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.

Além disso, em análise preliminar, apontou plausibilidade na tese dos requerentes de que o modelo adotado no edital — incluindo a limitação à concentração de blocos — decorre de avaliação técnica e já foi submetido ao crivo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que reconheceu a regularidade da estruturação da parceria público-privada.

O desembargador também ponderou que a controvérsia envolve análise técnica complexa sobre a modelagem regulatória do setor de saneamento, recomendando cautela na manutenção de decisão que paralise integralmente política pública de grande envergadura.

Com base nesses fundamentos, foi deferido o pedido de efeito suspensivo para sustar os efeitos da liminar anteriormente concedida e restabelecer o regular prosseguimento da licitação.

Suspensão de liminar nº 5224000-05.2026.8.09.0051