A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença de primeiro grau e declarou legal o estabelecimento de valor mínimo para pedidos em plataformas de entrega. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12), ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Ana Cristina Peternella França, que entendeu não haver ilegalidade na prática. Segundo ela, a fixação de valor mínimo para pedidos não configura venda casada nem prática abusiva nas relações de consumo.
Durante a sessão, os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, do escritório Cançado e Barreto Advocacia, que representaram o iFood no processo, destacaram que a plataforma atua como suporte para mais de 460 mil restaurantes e parceiros em todo o país. Conforme argumentaram, o valor mínimo para pedidos não é imposto pela plataforma, sendo definido pelos próprios estabelecimentos como ferramenta de gestão.
Segundo a defesa, a medida é utilizada pelos restaurantes para viabilizar a operação logística e cobrir custos operacionais, especialmente em pedidos de baixo valor. O advogado Miguel Cançado afirmou durante a sustentação que o valor mínimo existe para garantir a sustentabilidade das operações, sobretudo para pequenos empreendedores.
Os advogados também sustentaram que a ação questionava apenas o modelo adotado pelo iFood, embora outras empresas de tecnologia operem sob lógica semelhante no mercado de delivery.
O julgamento havia sido suspenso na sessão anterior, realizada no dia 5 de março, após pedido de vista da própria relatora. Entidades do setor de bares e restaurantes, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), defenderam no processo que eventual proibição do valor mínimo poderia gerar impactos logísticos e financeiros para os estabelecimentos que utilizam plataformas digitais de entrega.
Autonomia para definir estratégias
Ao reexaminar o caso, a relatora destacou que o empreendedor possui autonomia para definir estratégias comerciais voltadas à viabilidade econômica do negócio. Assim, cabe ao consumidor decidir se aceita as condições ofertadas ou se opta por adquirir o produto por outro meio.
A desembargadora disse ainda que a imposição de um valor mínimo é uma ferramenta de gestão necessária para cobrir custos operacionais, especialmente para pequenos empreendedores.
































