O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, obteve junto à 15ª Vara Cível e Ambiental decisão liminar em ação civil pública movida contra 22 empresas de apostas online (bets) no estado. A decisão determina que as requeridas adotem, no prazo de 15 dias, medidas obrigatórias de informação e proteção às consumidoras e aos consumidores.
Entre as obrigações impostas pela decisão, as plataformas deverão inserir, na página inicial de seus sites e aplicativos:
• advertência clara, ostensiva e legível sobre os riscos das apostas, da ludopatia (transtorno mental crônico caracterizado pela compulsão incontrolável de apostar) e do superendividamento, ocupando no mínimo 20% da área visível da tela antes de qualquer oferta de jogo;
• a mesma advertência deverá aparecer em formato pop up em todas as seções e modalidades disponíveis, garantindo que a usuária ou o usuário seja informado antes de iniciar cada aposta;
• as empresas ficam ainda obrigadas a manter, por no mínimo cinco anos, o histórico completo de transações com consumidoras e consumidores, além de fixar o inteiro teor da decisão liminar em local de fácil visualização em suas plataformas por, no mínimo, 30 dias.
O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, sustentou na ação que as empresas vêm explorando atividade potencialmente nociva sem fornecer informações claras e adequadas sobre os riscos envolvidos, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ação foi proposta a partir de inquérito civil, pareceres técnicos do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e do Conselho Federal de Psicologia, além de estudos econômicos que demonstram o impacto social das apostas online, especialmente sobre famílias de baixa renda.
Riscos de danos irreversíveis
Ao deferir parcialmente a tutela, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro afirmou que “a probabilidade do direito decorre da robusta prova pré-constituída que acompanha a ação, especialmente os pareceres que reconhecem a ludopatia como transtorno patológico (CID F63.0), associado a graves consequências financeiras, emocionais e sociais”. A magistrada aponta, ainda, que as plataformas se limitam, quando muito, a avisos genéricos e pouco visíveis, incapazes de informar efetivamente as apostadoras e os apostadores acerca dos riscos assumidos.
A decisão também destaca que o perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção irrestrita das plataformas, sem informação adequada, expõe diariamente número indeterminado de consumidoras e consumidores a prejuízos econômicos imediatos, desestruturação familiar e agravamento de quadros depressivos e de ansiedade. Segundo a juíza, a demora na prestação jurisdicional perpetuaria cenário de lesão contínua e difusa, de difícil ou impossível reparação futura.
Diante disso, foi fixada multa diária de R$ 50 mil para cada empresa requerida, em caso de descumprimento, limitada a R$ 1 milhão por empresa. A decisão adverte, ainda, que o descumprimento reiterado poderá gerar inclusive a suspensão das atividades das plataformas no âmbito da jurisdição goiana.
Por fim, o promotor Élvio Vicente da Silva lembra que a ação havia sido extinta sem resolução do mérito por decisão anterior que exigia a inclusão da União no polo passivo. O MP recorreu, e o próprio juízo de origem, em retratação, revogou a sentença de extinção, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a demanda. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
































