A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu o ex-prefeito de Castelândia, Marcos Antônio Carlos, da acusação de uso de verba pública em proveito próprio durante sua gestão (2017/2020). Ele havia sido denunciado pelo suposto desvio de pouco mais de R$ 2 mil em materiais de construção para reforma de imóveis particulares, além da utilização de maquinário da administração.
No entanto, o entendimento foi o de insuficiência de provas para sustentar uma condenação. Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, que considerou não haver elementos seguros capazes de comprovar as supostas irregularidades envolvendo o uso de materiais de construção e da estrutura municipal.
A defesa do ex-gestor é feita pelos advogados Gilles Gomes, Bruna Dutra e Nicoli Fonseca, do escritório Gilles Gomes Advocacia Criminal. Na ação, eles apontaram justamente que não se extrai do conjunto probatório produzido em juízo qualquer evidência de utilização indevida de bens ou serviços públicos. Salientaram ainda que meras conjecturas não podem sustentar um decreto condenatório.
Nesse mesmo sentido, o relator pontuou a inidoneidade da prova documental, consistente em notas manuscritas, sem validade fiscal, com rasuras, caligrafias distintas e anotações suspeitas. Além disso, ressaltou que o depoimento da testemunha informante — proprietário da empresa fornecedora e adversário político do réu, que já mantinha litígio civil contra a prefeitura — apresentou contradições substanciais.
Disse ainda que a prova testemunhal sobre a utilização de servidores e maquinário público para serviços particulares do réu mostrou-se frágil e contraditória, não havendo relatos seguros que confirmem o uso de máquinas da prefeitura ou a execução de obras por servidores em propriedade do réu.
“A ausência de prova segura e a exigência de certeza para a condenação no direito penal impedem a formação de um decreto condenatório baseado em meras conjecturas”, completou o magistrado.
Processo: 5371912-04.2022.8.09.0000
































