Justiça determina que município forneça “caneta emagrecedora” a paciente com obesidade grave

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O município de Porangatu (GO) terá de fornecer o medicamento Ozempic (semaglutida) a um paciente diagnosticado com obesidade grave, após prescrição médica indicar a necessidade do tratamento para a manutenção do peso corporal estável. A determinação é do juiz Lucas Galindo Miranda, da Vara das Fazendas Públicas da cidade, que concedeu mandado de segurança.

O fornecimento havia sido negado pelo município sob o argumento de que o fármaco não integra a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Contudo, ao conceder a medida, o juiz ressaltou que a negativa administrativa não se sustenta, pois o paciente preenche os requisitos do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para solicitação de medicamentos que não constam na lista fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Nesse contexto, o magistrado citou que o paciente apresentou laudo médico e prescrição da medicação (com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa) necessária ao tratamento da enfermidade da qual padece, bem como comprovou sua incapacidade financeira para adquiri-la. Além disso, destacou a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia.

“Frise-se que o medicamento requerido mostra-se essencial à preservação da saúde e da própria dignidade do impetrante”, disse o magistrado.

Obesidade grau III

Conforme explicou no pedido o advogado Luan Ribeiro Damaceno, o paciente apresenta obesidade grau III, com índice de massa corporal (IMC) superior a 40, além de elevados níveis de gordura visceral e prejuízos à mobilidade e à qualidade de vida. Aduz que já se submeteu a tratamentos anteriores, incluindo o uso de sibutramina e cirurgia bariátrica, sem êxito satisfatório.

Relatórios médicos e exames clínicos juntados ao processo apontaram a necessidade do uso da semaglutida como parte do tratamento indicado. Contudo, o advogado esclareceu que o medicamento possui custo mensal elevado e que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o valor.

Direito à saúde

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal e impõe ao poder público o dever de garantir acesso a tratamentos necessários à preservação da vida e da dignidade da pessoa. Ressaltou ainda que a prescrição médica e os documentos clínicos apresentados demonstram a pertinência da terapia indicada.

Na decisão, o juiz também observou que o medicamento possui registro na Anvisa, circunstância que evidencia a regularidade sanitária do fármaco e a possibilidade de sua utilização no tratamento prescrito. Citou ainda nota técnica elaborada pelo Natjus, que concluiu que a solicitação do medicamento semaglutida encontra-se respaldada pelos dados obtidos a partir da análise da literatura médica atualizada.

Processo: 5147258-27.2025.8.09.0130