A Unimed Goiânia terá de restabelecer e manter a cobertura integral das consultas de um neuropediatra não credenciado à rede que acompanha uma criança de sete anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Embora não seja credenciado, o profissional foi indicado pela própria operadora e assiste à paciente há mais de três anos. O custeio foi interrompido após o plano credenciar clínicas da área.
A determinação é da desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que deferiu tutela antecipada recursal. A magistrada considerou essencial a manutenção do acompanhamento com o médico assistente, destacando que, diante da especificidade da condição, estabilidade e confiança são elementos determinantes para o sucesso terapêutico.
“A manutenção do vínculo terapêutico, em casos de pacientes com TEA, transcende a mera preferência pessoal, a configurar-se como parte essencial do próprio tratamento”, disse a magistrada.
Substituição de prestadores
Em primeiro grau, o juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia negou o pedido sob as justificativas de inexistir direito à escolha de profissional específico e da possibilidade legal de substituição de prestadores. Além disso, apontou a existência de neuropediatra credenciado disponível na rede.
Ao ingressar com recurso, o advogado Pablo Henrique de Lima Pessoni sustentou que a controvérsia não envolve livre escolha médica, mas a interrupção abrupta de tratamento continuado iniciado em 2022 e autorizado pela própria operadora, com consequente ruptura de vínculo terapêutico já consolidado.
A defesa argumentou ainda que a equivalência técnica do profissional disponibilizado não assegura continuidade terapêutica, especialmente em pacientes com TEA, cujo tratamento depende de previsibilidade, confiança e histórico clínico construído com o mesmo especialista.
Acompanhamento contínuo e estável
Ao analisar o pedido liminar, a relatora destacou que a criança, diagnosticada com TEA nível 2 e TDAH, necessita de acompanhamento contínuo e estável para adequado desenvolvimento cognitivo, social e emocional. Relatórios médicos e psicológicos, segundo apontou, indicam que a substituição do profissional pode gerar instabilidade e comprometer a evolução clínica.
Por fim, a desembargadora ressaltou que, embora a legislação admita a substituição de prestadores, a regra deve ser interpretada em consonância com os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da proteção integral à criança, não podendo a reorganização da rede assistencial se sobrepor ao direito à saúde.
O número do processo não é divulgado por envolver menor de idade.































