Uma universidade de Goiatuba, município localizado a 175 quilômetros da capital, está proibida de inserir o nome de um estudante em cadastros de proteção ao crédito em razão de cobrança de R$ 1.420,96 relacionada a programa de diluição de mensalidades. A decisão liminar é da juíza Vanessa Ferreira de Miranda, do Juizado Especial Cível local.
A magistrada também determinou a suspensão das cobranças extrajudiciais vinculadas ao débito até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada inicialmente a R$ 6 mil.
O estudante, representado pela Andressa Martins Costa Gonzaga de Menezes, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, alegando que, ao solicitar o trancamento da matrícula em curso superior na modalidade EAD, foi surpreendido com a exigência de pagamento vinculado ao mecanismo denominado “Diluição Solidária (DIS)”.
Segundo narrado na inicial, não houve informação clara e adequada, no momento da contratação, acerca da adesão automática ao programa, que prevê a diluição das três primeiras mensalidades e a emissão de boleto único em caso de cancelamento, trancamento, abandono ou transferência.
O autor relatou ter registrado reclamações administrativas sem solução efetiva e afirmou ter recebido notificação sobre o encaminhamento do débito para inclusão em cadastro de inadimplentes.
Fundamentação
Ao analisar o pedido de tutela provisória, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito e perigo de dano.
A decisão registra que a documentação apresentada demonstra a existência da cobrança e o risco concreto de negativação. Destaca ainda que a inscrição em cadastros restritivos pode gerar prejuízos imediatos à esfera creditícia do consumidor, justificando a intervenção judicial para preservar a situação até decisão final.
Processo: 5062668-75.2026.8.09.0068































