A Primeira Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança para determinar o prosseguimento de recurso de apelação interposto em embargos de terceiro que buscam a liberação de valores bloqueados no âmbito da Operação Deméter — deflagrada para apurar denúncias de golpes contra produtores rurais da região de Rio Verde. Trata-se da constrição de mais de R$ 2,5 milhões de uma empresa que não figura como denunciada ou investigada na ação penal.
Prevaleceu o voto do desembargador Edison Miguel da Silva Jr., redator do acórdão, que analisou recurso da empresa contra decisão da 1ª Vara de Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia.
A segurança cessa os efeitos das decisões de sobrestamento e determina que o juízo realize imediatamente o exame de admissibilidade da apelação, com posterior remessa dos autos ao TJGO para julgamento.
O juízo de primeiro grau havia determinado o sobrestamento integral do feito com base na ordem nacional de suspensão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.404 da Repercussão Geral, que discute a validade de provas oriundas de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).
Terceiro de boa-fé
Ao ingressar com recurso no TJGO, a empresa apontou ofensa ao direito líquido e certo, uma vez que ela e seu sócio-administrador não foram investigados, indiciados ou denunciados na ação penal principal que deu origem ao bloqueio, evidenciando sua condição de terceiro de boa-fé.
O advogado Jefferson Silva Borges, do escritório Borges, Faria & Silva Advogados Associados, que representa a empresa, observou que a suspensão é ilegal e abusiva, pois a modulação do Tema 1.404 e precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expressamente excluem medidas cautelares autônomas e pedidos de liberação de bens do seu alcance, como é o caso dos embargos de terceiro.
Apontou ainda que a constrição atingiu diretamente capital de giro da empresa, essencial à continuidade de suas atividades no setor de comércio e logística, sem que houvesse demonstração dos requisitos de cautelaridade exigidos pelo ordenamento jurídico.
Cerceamento de defesa
No voto prevalecente, o redator esclareceu que a suspensão nacional determinada no Tema 1.404/RG não alcança medidas cautelares autônomas e pedidos de liberação de bens de terceiros, conforme modulação e precedentes do STF e do STJ.
Ponderou ainda que a paralisação do processo, mantendo a constrição de vultosa quantia sem permitir o exame recursal, configura cerceamento de defesa e violação ao princípio da proporcionalidade, assim como ao direito líquido e certo ao duplo grau de jurisdição e à prestação jurisdicional célere.
“A paralisação do feito cria um cenário de ‘limbo processual’, onde o patrimônio do particular fica retido por tempo indeterminado, sem acesso à via recursal, o que configura flagrante cerceamento de defesa e violação ao princípio da proporcionalidade”, completou o desembargador.
Processo: 5992874-35.2025.8.09.0051































