TJGO admite IRDR para uniformizar entendimento sobre honorários em execuções fiscais suspensas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento sobre o pagamento de honorários advocatícios em execuções fiscais extintas, total ou parcialmente, após a edição de lei mais favorável ao contribuinte com aplicação retroativa.

O incidente foi suscitado pelo Estado de Goiás e tem como objetivo definir se o poder público deve arcar com honorários do advogado do contribuinte nessas hipóteses, especialmente quando não há erro no ajuizamento da execução nem resistência indevida ao pedido da parte adversa.

A relatoria coube ao desembargador Vicente Lopes, cujo voto foi acompanhado por unanimidade. Com a admissão do IRDR, foi determinada a suspensão de todos os recursos que tratam da mesma matéria em tramitação no TJGO.

Divergência entre câmaras

Ao votar pela admissibilidade, o relator destacou que o Estado comprovou a existência de numerosos processos discutindo a mesma controvérsia, com decisões divergentes no âmbito das câmaras cíveis da Corte.

Segundo ele, essa disparidade compromete a isonomia e a segurança jurídica, pois tanto contribuintes quanto o próprio Estado ficam sujeitos a entendimentos distintos a depender do órgão julgador.

“Essa imprevisibilidade atenta contra a isonomia, pilar do Estado de Direito, que garante aos jurisdicionados tratamento equânime perante a lei e o Poder Judiciário. A segurança jurídica, por sua vez, resta abalada, pois nem o Estado de Goiás, nem os contribuintes, conseguem antever com um mínimo de certeza o desfecho de suas demandas”, afirmou o desembargador.

O relator também registrou que há recurso em tramitação no TJGO sobre o tema e que, conforme levantamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), não existe, nos bancos de dados do Supremo Tribunal Federal (STF) nem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tema com repercussão geral reconhecida ou recurso repetitivo que trate da mesma questão jurídica.

O que é o IRDR

Previsto no Código de Processo Civil de 2015, o IRDR é instrumento destinado à uniformização de entendimento em questões jurídicas repetitivas que estejam gerando decisões conflitantes.

Uma vez admitido, o tribunal deverá fixar tese jurídica sobre o tema. A partir daí, as decisões em processos que tratem da mesma matéria deverão observar obrigatoriamente o entendimento estabelecido.

Para a admissão do incidente, é necessário o preenchimento de requisitos como a existência de múltiplos processos com controvérsia idêntica e decisões divergentes, risco à isonomia e à segurança jurídica, recurso em tramitação no tribunal e inexistência de tese já fixada por tribunais superiores sobre a mesma matéria.