O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a realização de cirurgia ginecológica para uma paciente diagnosticada com endometriose profunda associada à adenomiose, que aguardava há mais de um ano pelo procedimento em Valparaíso de Goiás. A decisão foi proferida pela 8ª Câmara Cível em 28 de janeiro, com reversão do entendimento adotado em primeira instância.
O pedido de urgência havia sido inicialmente negado sob o argumento de que a paciente já se encontrava na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) e de que não havia provas suficientes de necessidade imediata. Diante disso, a autora, representada pela Defensoria Pública, interpôs agravo de instrumento, sustentando que a cirurgia indicada não se tratava de procedimento eletivo comum, mas sim classificado como “tempo-dependente” (Categoria A2), com recomendação clínica de realização em até 30 dias.
A defensora pública Maria Eduarda Serejo, responsável pela atuação no caso, afirmou que o pedido inicial já apontava a necessidade de análise sob perspectiva de gênero, conforme protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Na primeira decisão, o juiz entendeu que não havia urgência, embora tivéssemos requerido expressamente a aplicação do protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero, que orienta que o julgador considere não apenas o direito envolvido, mas também a situação concreta vivida por aquela mulher”, explicou.
De acordo com o processo, a paciente aguardava há mais de um ano pela cirurgia, apesar de já existir Autorização de Internação Hospitalar (AIH) emitida para realização de videolaparoscopia. O Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus) avaliou que o caso não se enquadrava como emergência imediata, mas reconheceu a gravidade do quadro, os sintomas intensos e a ineficácia do tratamento medicamentoso, destacando que a intervenção deveria ocorrer o quanto antes para evitar agravamento da doença.
Para a defensora, o caso revela um problema estrutural no acesso das mulheres à saúde. “A endometriose ainda é muito negligenciada pelo sistema de saúde. O diagnóstico costuma ser tardio”, afirmou. Segundo ela, trata-se de uma doença frequentemente minimizada. “Por ser associada ao período menstrual, a doença é frequentemente tratada como ‘cólica forte’, quando, na verdade, pode gerar incapacidade severa para a vida diária”, declarou.
Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível entendeu que não era adequado tratar o caso como cirurgia eletiva comum, especialmente porque o prazo máximo recomendado pelos médicos já havia sido ultrapassado. Para o relator, ficaram demonstrados tanto o direito da paciente quanto o risco de agravamento do estado de saúde, justificando a concessão da tutela de urgência.
A decisão também levou em consideração a situação de hipervulnerabilidade social da paciente, mãe solo e principal cuidadora de uma criança com paralisia cerebral. Conforme destacado, a demora injustificada a expõe a dores intensas, sangramentos contínuos e risco de progressão da doença, comprometendo sua qualidade de vida e a capacidade de cuidar do filho.
Com isso, foi determinado que o Município de Valparaíso de Goiás e o outro ente demandado realizem, o agendamento e a efetiva execução da cirurgia em unidade pública ou conveniada ao SUS. Na ausência de disponibilidade em prazo razoável, deverão autorizar e custear integralmente o procedimento na rede privada, além de fornecer medicamentos e insumos necessários até a realização da intervenção.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil, com ordem de cumprimento imediato.
































