A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) afastou R$ 5,74 milhões em multas tributárias aplicadas em execução fiscal movida pelo Estado contra um frigorífico, ao reconhecer a existência de penalidades com caráter confiscatório e a incidência de norma já revogada pelo legislador estadual.
O colegiado deu provimento unânime a recurso sob relatoria da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, para excluir integralmente multas constantes de duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs), reduzindo o débito executado, que originalmente ultrapassava R$ 13,17 milhões.
No caso, a defesa utilizou a exceção de pré-executividade para sustentar a nulidade parcial das penalidades, apontando que as multas somavam 268,33% do valor do tributo principal. Conforme descrito no voto, o ICMS devido era de R$ 2.060.142,91, mas as sanções chegaram a R$ 5.528.050,15, incluindo multa de R$ 4,29 milhões por descumprimento de obrigação acessória.
Ao analisar o ponto, a relatora destacou que a Constituição Federal veda a utilização de tributos com efeito de confisco, entendimento que se aplica também às multas fiscais, especialmente quando ultrapassam 100% do imposto devido, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a Câmara afastou multa de R$ 215.397,60 aplicada com base em dispositivo do Código Tributário Estadual já revogado pela Lei Estadual nº 23.063/2024, que substituiu penalidades punitivas por multa moratória em hipóteses de inadimplemento de imposto declarado e não quitado. No julgamento, prevaleceu a aplicação retroativa da legislação mais benéfica ao contribuinte.
A defesa foi conduzida pelo advogado tributarista Luciano Faria, do escritório João Domingos Advogados. Segundo ele, a decisão reforça limites constitucionais à imposição de penalidades fiscais desproporcionais.
“Esta vitória não se resume apenas à expressiva redução da dívida, mas reforça uma garantia fundamental do contribuinte de não ser submetido a uma sanha arrecadatória que ultrapassa os limites da razoabilidade e da própria Constituição”, afirmou.
O tributarista explica que, com a decisão do TJGO, o processo deve retornar à primeira instância para prosseguimento da execução fiscal, agora restrita ao valor do tributo principal e encargos legais, expurgadas as multas consideradas ilegais.
Agravo de Instrumento nº 5576508-83.2025.8.09.0051































