A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) anulou a citação de uma empresa em uma ação trabalhista porque a notificação foi enviada para endereço incorreto e determinou que o processo volte ao começo, na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia. Segundo o advogado Marco André Carvalho, a medida garante o básico: que ninguém seja condenado ou cobrado sem saber que existe um processo e sem ter a chance de apresentar defesa.
O caso tramitava em Goiânia e, conforme o acórdão, o processo avançou sem participação da empresa, com aplicação de revelia e confissão ficta, porque constava nos autos a entrega da correspondência, apesar de ela ter sido enviada ao local errado.
Ao analisar o recurso, a relatora desembargadora do Trabalho Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque destacou que, embora na Justiça do Trabalho a notificação não precise ser pessoal, ela precisa ser encaminhada ao endereço correto para valer.
O acórdão registra que a empresa demonstrou que o endereço utilizado para a notificação inicial não correspondia à sua sede ou a local vinculado à pessoa jurídica, mas sim ao antigo endereço residencial de um dos sócios.
A relatora destacou ainda que houve prova documental de que o sócio já havia se mudado antes da propositura da ação, tornando inválida a tentativa de citação naquele local. “É indispensável que a correspondência seja encaminhada ao endereço correto da reclamada para que a citação seja válida”, frisou.
Com base nisso, o TRT goiano reconheceu a nulidade da citação inicial e mandou o processo retornar à vara de origem para que seja feita uma intimação válida e marcada uma nova audiência inicial.
Para o advogado Marco André Carvalho, o julgamento reforça que, em discussões trabalhistas, “o processo pode até caminhar no papel”, mas, se a citação não for feita corretamente, a cobrança na fase final tende a ser contestada e derrubada. Ele afirma que a decisão “coloca o procedimento no trilho” e permite que a apuração siga com contraditório e segurança.
Recurso Ordinário – Rito Sumaríssimo 0001116-90.2025.5.18.0017































