O Supremo Tribunal Federal vai iniciar na próxima quinta-feira (6), às 11 horas, o julgamento, em plenário virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.888, proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona a criação de mais de uma centena de cargos comissionados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A análise se estende até o dia 13 de fevereiro, às 23h59.
A ação discute a constitucionalidade de leis estaduais que promoveram a transformação de cargos efetivos do Judiciário goiano em cargos comissionados. Em decisão anterior, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da norma, ao entender que funções de natureza técnica e administrativa, como as exercidas por analistas judiciários, devem ser providas exclusivamente por meio de concurso público.
Após esse julgamento, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás apresentou embargos de declaração, com pedido de modulação dos efeitos da decisão. A pretensão foi a concessão de prazo de um ano para que o TJGO promovesse a extinção dos cargos comissionados declarados inconstitucionais e realizasse a readequação do quadro funcional.
No entanto, conforme apontado em documentos e manifestações recentes, o Tribunal dispõe de condições imediatas para cumprir a decisão do STF. Isso porque há concurso público vigente para os cargos de Analista Judiciário – Área de Apoio Administrativo e Analista Judiciário – Área Judiciária, ambos com cadastro de reserva suficiente para suprir as vagas existentes.
As atividades exercidas por esses cargos correspondem justamente às funções estruturantes do Poder Judiciário que foram objeto da transformação considerada inconstitucional. Embora o TJGO tenha promovido avanços na modernização administrativa e na prestação jurisdicional nos últimos anos, práticas relacionadas à ocupação de cargos comissionados em detrimento da nomeação de servidores concursados seguem sendo alvo de críticas.
Relatórios recentes reforçam esse cenário. Conforme apontado pela PGR, o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de nepotismo no âmbito do Judiciário goiano, além da ausência de critérios objetivos na nomeação de servidores comissionados. O CNJ também teria confirmado a existência de servidores efetivados sem concurso público após a Constituição de 1988, cujas exonerações já foram formalmente solicitadas.
O contexto contrasta com a situação do último concurso unificado do TJGO, que permanece válido e conta com candidatos aprovados em cadastro de reserva. Desde 24 de janeiro de 2025, entretanto, não houve novas nomeações, apesar da existência de vagas ociosas e da demanda reconhecida por diversas unidades judiciais.
O julgamento da ADI 6.888 é considerado relevante para a regularização do quadro funcional do Tribunal de Justiça de Goiás e para a reafirmação dos princípios constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da moralidade administrativa no âmbito do Poder Judiciário.
Procurado pelo Rota Jurídica, o TJGO não se manifestou sobre a ADI até o fechamento desta reportagem.
































