O Ministério Público deverá se posicionar de forma contrária, inclusive por meio de recurso ou outra medida processual cabível, diante de decisões judiciais que concedam remição ou redução de pena em troca de doação de sangue. A orientação consta de proposta de resolução apresentada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na última quarta-feira (28/1).
A proposta foi apresentada pela conselheira Cíntia Brunetta e estabelece diretrizes para a atuação dos membros do Ministério Público com atribuição nas áreas criminal e de execução penal. Pelo texto, os promotores e procuradores deverão manifestar-se contrariamente sempre que houver decisões judiciais que admitam a remição ou redução de pena condicionada à doação de sangue.
Além disso, a proposta veda expressamente que o Ministério Público apresente ou concorde com acordos de não persecução penal, transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício processual que estabeleça a doação de sangue como condição ou contraprestação.
Atuação legislativa
O texto também orienta os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhamento do processo legislativo a manifestarem-se contrariamente a projetos de lei, em âmbito federal, estadual ou municipal, que pretendam instituir a remição ou redução de pena mediante doação de sangue. Nessas hipóteses, a manifestação deverá ser encaminhada às respectivas Casas Legislativas, com fundamentação quanto à inconstitucionalidade e ilegalidade da proposição.
Caso venha a ser aprovada legislação com esse conteúdo, o Ministério Público deverá avaliar a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou outra medida judicial cabível.
Comunicação ao CNMP
A proposta prevê ainda que os órgãos de execução do Ministério Público comuniquem ao CNMP, no prazo de 30 dias, a existência de decisões judiciais transitadas em julgado ou de leis vigentes que estabeleçam remição ou redução de pena por doação de sangue em sua área de atuação.
As informações serão consolidadas pela Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP, que ficará responsável por propor medidas voltadas à uniformização da atuação ministerial em todo o país.
Justificativa
Na justificativa apresentada, a conselheira Cíntia Brunetta afirmou que, embora essas iniciativas sejam frequentemente motivadas por propósitos como o aumento dos estoques de sangue, elas violam a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional que rege a hemoterapia no Brasil, diretrizes da Organização Mundial da Saúde e princípios fundamentais da bioética.
Segundo a conselheira, propostas de remição de pena por doação de sangue enfrentam obstáculos jurídicos, sanitários e éticos, por envolverem vedação constitucional à comercialização de sangue, proibição legal de concessão de benefícios ao doador, riscos sanitários reconhecidos pela Anvisa, afronta a diretrizes internacionais da OMS e comprometimento da autonomia do doador em ambiente prisional.
Próximos passos
Conforme o regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado para relatá-la antes de eventual deliberação pelo colegiado.
































