Delegacias de polícia de Goiás poderão ser obrigadas a comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (OAB-GO) ocorrências de violência doméstica e familiar envolvendo advogados. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 31.928/25, apresentado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB).
A proposta estabelece que as delegacias estaduais deverão informar a OAB-GO, no prazo de até 48 horas, os casos em que a vítima seja advogada regularmente inscrita na seccional goiana ou quando o agressor ou a agressora também integrar os quadros da Ordem.
Segundo o texto, a comunicação deverá conter apenas informações mínimas necessárias à identificação do caso e das partes envolvidas, com preservação do sigilo. O envio deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em sistema informatizado seguro, ou, na inexistência deste, por ofício protocolado.
Nos casos em que a vítima seja advogada, a comunicação à OAB-GO dependerá de autorização expressa, devendo ser assegurado o sigilo integral das informações. A eventual negativa deverá ser registrada no boletim de ocorrência ou no inquérito policial, sem prejuízo da continuidade das investigações.
O projeto prevê que a comunicação seja restrita ao setor competente da OAB-GO, para adoção das providências cabíveis, observadas as atribuições institucionais da entidade, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e a proteção dos direitos das partes envolvidas.
Sigilo
A proposta também impõe à OAB-GO o dever de sigilo absoluto sobre as informações recebidas, que deverão ser utilizadas exclusivamente para oferecer apoio institucional, jurídico e psicossocial às advogadas vítimas de violência, promover ações de prevenção e conscientização, instaurar procedimentos disciplinares quando cabível e elaborar estatísticas e diagnósticos voltados ao enfrentamento da violência de gênero.
O texto veda a divulgação de dados pessoais, informações processuais ou qualquer elemento que permita a identificação das vítimas, salvo mediante autorização expressa. Também autoriza a Polícia Civil do Estado de Goiás e a OAB-GO a firmarem convênio ou acordo de cooperação técnica para regulamentar os procedimentos de comunicação e definir fluxos que assegurem celeridade e sigilo.
O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será distribuído a um relator para análise.



























