Juiz de Goiânia limita cobrança de coparticipação em plano de saúde ao valor da mensalidade

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A Justiça de Goiás confirmou sentença que limitou a cobrança de coparticipação em plano de saúde ao valor da mensalidade, assegurando a continuidade de tratamentos médicos prescritos e reconhecendo o descumprimento de tutela antecipada anteriormente concedida.

A decisão foi proferida pelo juiz Cristian Battaaglia de Medeiros, em atuação 5ª UPJ Varas Cíveis de Goiânia, no âmbito de ação declaratória ajuizada contra a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico, e julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, representada no processo pelo advogado Zamar Furtado.

Coparticipação limitada

Na sentença, o magistrado confirmou a tutela de urgência que determinou à operadora limitar a coparticipação ao valor da mensalidade do plano, por entender que a cobrança em patamar superior inviabilizava o acesso ao tratamento de saúde, caracterizando restrição indireta à cobertura contratada.

Segundo a fundamentação, embora a coparticipação seja admitida pela legislação, sua aplicação concreta não pode comprometer o objeto principal do contrato nem transferir ônus financeiro desproporcional ao consumidor, sobretudo em situação de vulnerabilidade.

Prazo e multa

A operadora deverá cumprir a determinação no prazo de 48 horas, contadas da intimação da sentença. Em caso de novo descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 20 mil.

Descumprimento reconhecido

O juízo também reconheceu que a operadora descumpriu a tutela antecipada anteriormente deferida, ao manter cobranças em desacordo com o limite judicial. Com isso, foi declarada exigível a multa acumulada, que atingiu o valor máximo de R$ 20 mil.

A sentença rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e de condenação por litigância de má-fé, mas condenou a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.

Processo: 5727580-20.2025.8.09.0051