A emboscada a um torcedor rival, ocorrida após uma partida de futebol em Goiânia, levou à condenação de três integrantes de torcida organizada por tentativa de homicídio qualificado. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri na quarta-feira (21/1) e acolheu integralmente a tese do Ministério Público, resultando em penas de reclusão em regime inicial semiaberto.
A condenação decorre da atuação do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), do Ministério Público de Goiás, que sustentou em plenário a acusação com base no artigo 121, §2º, inciso I (motivo torpe), combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira. A defesa sustentou negativa de autoria, conforme alegado pelos réus em interrogatório, inclusive em plenário.
Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria delitivas. Igor de Oliveira Bento foi condenado a 7 anos de reclusão. David Bueno dos Santos e Anderson Carlos Coimbra da Silva receberam penas de 6 anos de reclusão cada. A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, com fixação do regime inicial semiaberto para todos os condenados.
Crime ocorreu após partida de futebol
Conforme a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, integrante do GFUT, os fatos ocorreram na noite de 2 de setembro de 2023, por volta das 20h, após a partida entre Goiás Esporte Clube e Sport Club Internacional.
Na ocasião, em um ponto de ônibus em frente à praça do Setor Jardim Primavera, às margens da GO-070, integrantes da torcida Força Jovem Goiás foram alvo de uma emboscada praticada por cerca de 30 pessoas vinculadas à torcida Esquadrão Vilanovense, facção Comando Noroeste, entre elas os agora condenados. Segundo apurado, o grupo estava armado com barras de ferro, paus, facas e pedras.
Durante a ação criminosa, a vítima foi surpreendida, capturada e agredida, sofrendo golpes de faca e facão. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, uma vez que os golpes não atingiram órgãos vitais e a vítima conseguiu fugir, conforme descrito na denúncia.































