Uma decisão da Justiça de Goiás assegurou a prorrogação de aproximadamente R$ 20 milhões em dívidas de custeio agrícola contraídas por um produtor rural, suspendendo a exigibilidade dos contratos e impedindo a adoção de medidas de cobrança enquanto perdurar a discussão judicial. A medida foi concedida em caráter de tutela de urgência pela 3ª Vara Cível de Rio Verde, no sudoeste goiano.
O produtor ingressou com ação após enfrentar severas dificuldades financeiras decorrentes de frustração de safra, provocada por intempéries climáticas, aliadas a condições desfavoráveis de mercado, que comprometeram significativamente sua capacidade de pagamento. Segundo os autos, antes de recorrer ao Judiciário, houve tentativa de renegociação administrativa junto à instituição financeira, sem êxito.
Diante da negativa do banco, a defesa conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, especializado na defesa de produtores rurais endividados, buscou amparo no Poder Judiciário, fundamentando o pedido no direito ao alongamento da dívida rural previsto no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais.
Ao analisar o pedido, o juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva reconheceu, em juízo de cognição sumária, a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano. Conforme destacado na decisão, a documentação apresentada indicou a ocorrência de eventos adversos com impacto direto na produção e na receita, além da demonstração de tentativa prévia de solução extrajudicial.
Na decisão liminar, o magistrado determinou a suspensão da exigibilidade dos valores vencidos e vincendos dos contratos de crédito rural discutidos no processo, vedando a adoção de medidas de cobrança coercitiva enquanto vigente a tutela. Também foi imposta, de forma condicionada, a proibição de inclusão do nome do produtor em cadastros de inadimplentes e de registros negativos no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), bem como a manutenção da posse dos bens dados em garantia.
O juízo ressaltou que a medida visa preservar a continuidade da atividade produtiva rural, destacando o impacto econômico imediato que restrições creditícias poderiam causar, não apenas ao produtor, mas à cadeia produtiva relacionada ao custeio agrícola.
Processo 5002759-89.2026.8.09.0137.































