Justiça determina exoneração de comissionados que exerciam funções jurídicas no Demae de Caldas Novas

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Uma decisão liminar da Justiça determinou a exoneração de servidores comissionados que exerciam funções jurídicas no Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas (Demae). A medida foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás, que questionou a legalidade da criação e do provimento dos cargos de diretor do Departamento Jurídico e de assessor jurídico da autarquia.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 242/2025, que instituíram os cargos comissionados. Segundo o MPGO, as atribuições previstas são típicas da advocacia pública de carreira e não poderiam ser desempenhadas por pessoas nomeadas sem concurso público.

De acordo com a inicial, o município já dispõe de quadro efetivo de procuradoras e procuradores municipais, criado pela Lei Complementar nº 4/2010, o que afastaria a possibilidade de delegação das atividades de consultoria e representação jurídica a cargos em comissão.

Ao analisar o pedido, o juiz Vinícius de Castro Borges, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas, reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, o magistrado destacou a probabilidade do direito e o risco de dano à ordem jurídica, ressaltando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, havendo carreira própria de procuradores, as funções de consultoria e representação jurídica devem ser exercidas exclusivamente por integrantes aprovados em concurso público.

O juiz também observou que cargos em comissão devem se limitar a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo abranger atividades técnicas e permanentes, como a elaboração de pareceres jurídicos e a defesa judicial e extrajudicial da administração. O entendimento, segundo a decisão, está consolidado no julgamento do Tema 1.010 da Repercussão Geral do STF.

Com base nesses fundamentos, a liminar determinou a imediata exoneração do diretor do Departamento Jurídico e de dois assessores jurídicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas. A decisão também proibiu a autarquia de nomear ou contratar pessoas que não integrem o quadro efetivo de procuradores do município para o exercício de atividades de assistência jurídica, judicial ou extrajudicial.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil.