STJ restabelece pena e reconhece uso de condenações anteriores na valoração de maus antecedentes

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena fixada em primeira instância de um acusado pelos crimes de furto qualificado e corrupção de menores em Goiás. Na sentença, o juízo havia utilizado condenações anteriores distintas para caracterizar maus antecedentes e reincidência múltipla, entendimento posteriormente afastado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Ao acolher recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO), o ministro Joel Ilan Paciornik, relator no STJ, entendeu que o acórdão do tribunal goiano se afastou da jurisprudência consolidada da Corte. Segundo o magistrado, o artigo 59 do Código Penal autoriza o juiz a considerar os antecedentes do réu na fixação da pena, sendo possível valorar condenações distintas em fases diversas da dosimetria.

O relator destacou ainda que “o conceito de maus antecedentes abrange condenações transitadas em julgado no curso da ação penal por fato anterior” e que “a jurisprudência deste Tribunal admite a utilização de condenações anteriores para valorar maus antecedentes e reincidência, desde que se refiram a fatos diversos, não configurando bis in idem”.

O caso

Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 200 dias-multa. Ao julgar apelação da defesa, a 4ª Câmara Criminal do TJGO reformou parcialmente a sentença, sob o argumento de que todas as condenações anteriores deveriam ser consideradas apenas como reincidência, na segunda fase da dosimetria.

Não configura bis in idem

No recurso, o MPGO sustentou que a jurisprudência do STJ admite a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para caracterizar maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, desde que distintas daquelas empregadas para configurar a reincidência. Segundo o órgão, essa metodologia não configura bis in idem, pois a valoração ocorre em momentos distintos da fixação da pena.

O recurso foi elaborado pela promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), com atuação em segundo grau do procurador de Justiça Abrão Amisy Neto. A denúncia que originou o processo foi oferecida pelo promotor de Justiça Luís Henrique Lins Galvão de Lima. (Com informações do MPGO)