Juizado determina bloqueio de número de WhatsApp usado em golpes contra clientes de advogada

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O Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia concedeu tutela de urgência para determinar o bloqueio do uso do aplicativo WhatsApp vinculado ao número (11) 98450-5731, utilizado por golpistas que se passavam pela advogada Luísa Monteiro Ravazi para contatar clientes de seu escritório. A decisão reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante do risco de aplicação de golpes e da exposição indevida da imagem profissional da autora

A medida foi proferida pelo juiz substituto Lucas Santos Chagas, nos autos do processo ajuizado por Luísa Monteiro Ravazi em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pelo WhatsApp no país.

Segundo consta na decisão, terceiros criaram um perfil falso no aplicativo utilizando indevidamente a imagem da advogada e passaram a entrar em contato com clientes, repassando informações fraudulentas sobre supostos êxitos processuais e valores a receber. A autora juntou aos autos boletim de ocorrência, registros das mensagens trocadas e comprovantes de tentativas frustradas de solução administrativa junto à empresa requerida.

Fundamentação da decisão

Em análise preliminar, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Para o juízo, os documentos apresentados evidenciam, em cognição sumária, a probabilidade do direito, enquanto o perigo de dano decorre do risco concreto de novos golpes e da continuidade da exposição indevida da imagem profissional da autora.

“O perigo de dano consiste no risco de golpes e na exposição indevida da imagem da autora”, consignou o juiz ao deferir a medida.

Determinações judiciais

Com base nesses fundamentos, foi deferida a tutela de urgência para determinar que a empresa requerida bloqueie o uso do WhatsApp pelo número indicado no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

O magistrado também determinou que a empresa informe nos autos, no prazo de cinco dias, os dados cadastrais disponíveis referentes ao número, sob pena de incidência da multa fixada.

Processo 4000365-71.2025.8.26.0531