O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu que a cobrança de alimentos fixados em medida protetiva para mulher vítima de violência doméstica deve seguir o rito de coerção pessoal, com possibilidade de prisão civil do devedor. A decisão, proferida no último dia 10 pela 8ª Câmara Cível, reformou entendimento de primeiro grau que havia afastado o pedido de prisão e determinado a execução pelo rito de expropriação patrimonial.
A verba alimentar havia sido estabelecida como parte das Medidas Protetivas de Urgência concedidas à vítima. Com o inadimplemento das parcelas, ela buscou orientação no Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE-GO), manifestando o desejo de que a cobrança se desse pelo rito mais célere e efetivo — o de coerção pessoal, no qual o pagamento deve ser realizado sob pena de prisão.
O juízo de origem negou o pedido e determinou o processamento pelo rito patrimonial, sob o argumento de que, por se tratar de alimentos entre ex-cônjuges, a urgência não seria presumida e não haveria demonstração de imprescindibilidade para a subsistência da credora. Para o Nudem, no entanto, a justificativa contrariou a natureza da obrigação, uma vez que os alimentos decorrem de medida protetiva vinculada à violência doméstica.
A coordenadora do Nudem, defensora pública Tatiana Bronzato, interpôs agravo de instrumento e destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que cabe ao credor definir o rito da execução. Sustentou, ainda, que a negativa representaria violência patrimonial, pois os valores têm caráter emergencial e são essenciais para garantir a sobrevivência da vítima.
A defensora também apontou que o caso se enquadra na hipótese de prisão civil, já que o débito abrange as três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução, conforme previsto na legislação aplicável.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível reconheceu a legitimidade da escolha do rito executivo pela credora e determinou o prosseguimento da execução de alimentos com possibilidade de prisão civil do devedor.































