Um projeto de País: o legado e o futuro da Constituição de 1988

João Victor Franco Carvalho* 

37 anos atrás, especificamente em cinco de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Federal da República. Um marco não apenas jurídico, mas sobretudo político e social: um ano após a redemocratização, o Brasil buscava virar a página dos 21 anos de Ditadura Civil-Militar. Período marcado por censura e supressão de liberdades e perseguições políticas que minou Direitos Fundamentais.

Com a redemocratização, renasceu a esperança e a vontade coletiva de projetar um novo país. Esse projeto se concretizou na Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), quando o povo voltou a ocupar o Congresso Nacional e a influir diretamente nos rumos da política institucional. A Constituinte nasceu, assim, como resposta ao anseio popular por liberdade, participação e reconstrução nacional, dando forma a uma Constituição que pretendia ser não apenas a lei maior, mas o alicerce de uma democracia inclusiva e plural.

A Constituição coragem, a Constituição cidadã, a Constituição federativa, a Constituição representativa e participativa, a Constituição do Governo síntese Executivo-Legislativo, a Constituição fiscalizadora, como conceituada sinonimicamente por Ulysses Guimarães (1988) mais do que uma Lei, é um projeto de país com ampla participação popular, que contou com 72.719 sugestões de cidadãos de todo o País e 12.000 sugestões dos constituintes e entidades representativas é um documento vivo, que não somente organiza o Estado, mas projeta valores e compromissos para o futuro.

Plural em sua essência, a Carta Magna protege de forma expressa crianças, adolescentes, idosos, a família, os povos indígenas, as mulheres, os trabalhadores e a população em geral. Garante impreterivelmente a democracia, a liberdade de expressão, a dignidade da pessoa humana e a igualdade, tornando-se a base da ordem jurídica e política que sustenta o Brasil contemporâneo.

Como afirma Ulysses Guimarães (1988), a Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Interpreto que a maior imperfeição está na distância entre o texto constitucional, e a realidade cotidiana da população, que ainda é carente do direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados (art 6º).

Definir a Constituição como um ‘projeto de país’ não é mera figura de linguagem. Pois esta, representa um pacto social amplo, fruto da participação do povo brasileiro e das deliberações de constituintes, com o objetivo de redefinir a ordem política, econômica e social do país. Ao assegurar direitos fundamentais, organizar o Estado, garantir a democracia e promover a justiça social, a Carta Magna projeta valores que devem orientar o Brasil presente e futuro. Mais que um conjunto de normas, é uma visão estruturada de nação, um roteiro normativo e moral sobre como o país deve funcionar e como seus cidadãos devem ser tratados.

Passados 37 anos, a Constituição de 1988 permanece como o maior legado da redemocratização, inspirando esperança e orientando a vida coletiva. Ao mesmo tempo, os desafios persistem na concretização dos direitos sociais, assim como na preservação da democracia frente às tensões contemporâneas. Celebrar a Constituição não é apenas respeitar um documento, é também reconhecer o compromisso de construir um país mais justo, igualitário e democrático, garantindo que cada direito previsto na Carta Magna se transforme em realidade.

*João Victor Franco Carvalho é graduando em Direito pela PUC Goiás, estagiário em Direito Público no GMPR Advogados, fundador da Liga Acadêmica de Estudos Políticos, pesquisador e monitor em Direito Constitucional.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

GUIMARÃES, Ulysses. Discurso proferido na sessão de 5 de outubro de 1988. Câmara dos Deputados. Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação. Escrevendo a História – Série Brasileira. Brasília: Câmara dos Deputados, 1988. Publicado no DANC, 5 out. 1988, p. 14 380-14 382. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/25-anos-da-constituicao-de-1988/constituinte-1987-1988/pdf/Ulysses%20Guimaraes%20-%20DISCURSO%20%20REVISADO.pdf.

SENADO FEDERAL. A Constituição dos sonhos: conheça a história das 72 mil cartas enviadas por cidadãos à Assembleia Nacional Constituinte e saiba como consultá-las. Brasília: Senado Federal, [s.d.]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/constituicao-dos-sonhos/

[1] Graduando em Direito pela PUC Goiás, estagiário em Direito Público no GMPR Advogados, fundador da Liga Acadêmica de Estudos Políticos, pesquisador e monitor em Direito Constitucional.