Candidata assegura posse para cargo de enfermeira após diploma ser emitido após convocação

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Uma candidata aprovada no concurso público do Município de Nova Friburgo (RJ) garantiu na Justiça o direito de tomar posse no cargo de Enfermeira, mesmo tendo concluído a graduação pouco depois da convocação. A ordem foi concedida pela 1ª Vara Cível local, que determinou a nomeação e posse em até 30 dias.

A candidata foi classificada em 36º lugar no certame regido pelo Edital nº 01/2023 e finalizou o curso de Enfermagem em julho de 2024, semanas após a homologação do concurso. Ainda assim, foi desclassificada por não apresentar o diploma no momento da convocação. Representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, ela sustentou que já havia integralmente cumprido as exigências acadêmicas e que a conclusão formal do curso estava apenas pendente da expedição do documento pela instituição de ensino.

Conforme a defesa, a conduta da Administração violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a candidata já reunia a qualificação técnica exigida, não sendo possível que formalidades burocráticas superassem a realidade material da conclusão do curso. Argumentou ainda que a mesma candidata chegou a ser convocada para o cargo de Técnico de Enfermagem, que não exige diploma superior, o que evidenciaria incoerência administrativa.

Ao analisar o caso, o juiz Marcus Vinicius Miranda Machado Gonçalves acolheu a tese da defesa. Destacou que a eliminação da candidata nessas circunstâncias se mostra desarrazoada, pois se trata de candidata “que já havia concluído o curso, estando apenas na fase de expedição do diploma”, situação que não pode impedir o exercício do direito à posse.

Em caráter de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, o magistrado determinou a posse imediata da candidata, reconhecendo tanto a probabilidade do direito quanto o risco de perda da vaga.

A decisão reforça entendimento de que a Administração não pode adotar postura meramente formalista quando o candidato já possui a qualificação substancial exigida, devendo prevalecer a efetividade do direito de acesso ao serviço público.