Uma candidata ao concurso para Policial Penal do Estado de Goiás garantiu na Justiça o direito de refazer parte do Teste de Aptidão Física (TAF), após não ter tido acesso ao vídeo da prova em que foi eliminada. A decisão determina a repetição do exercício de flexão de braços, com filmagem integral e disponibilização das imagens para a candidata, conforme previsão do edital.
Na ação, a candidata, representada pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, afirmou que executou mais repetições do que as contabilizadas pela banca examinadora e que somente o vídeo relativo ao exercício de flexão de braços não foi disponibilizado, embora os demais tenham sido entregues. Alegou que a conduta impediu o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa na via administrativa.
A defesa apontou violação ao edital, que exige filmagem dos esforços físicos e disponibilização do registro ao candidato considerado inapto para fins recursais. Sustentou ainda que a eliminação ocorreu em desacordo com o item 9.5.15, b), do edital, que define a forma correta de execução da flexão de braços.
Os advogados argumentaram ainda que a negativa de acesso ao vídeo violou os princípios da legalidade, publicidade, contraditório e ampla defesa, além de afrontar a Lei estadual nº 19.587/2017, que veda respostas padronizadas em recursos administrativos de concursos públicos.
O Estado de Goiás, por sua vez, defendeu a legalidade do ato e sustentou que eventual nova tentativa violaria o princípio da isonomia. O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca organizadora, informou não ter localizado o vídeo em razão do volume de participantes e logística operacional.
Com base nisso, a juíza determinou que os réus viabilizem a realização de novo teste físico, em condições de igualdade e com filmagem integral, a ser disponibilizada à candidata no prazo de 30 dias. O pedido de reconhecimento automático da aprovação foi negado por ausência de prova inequívoca do desempenho mínimo exigido.































