O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou no último dia 28 de outubro, lei que reconhece oficialmente o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil — que pode ser punido com a cobrança de indenização. Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento e também o cuidado emocional e a convivência familiar.
Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (29), a Lei 15.240, de 2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.
Pela nova legislação, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.
Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além estarem sujeitos de outras sanções. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.
Entende-se por ato ilícito uma ação contrária à lei, que pode gerar responsabilidade civil (indenização), diferentemente do crime, considerado ato ilícito penal, punido com prisão, multa, etc, e não apenas com indenização.
O texto tem origem no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em setembro de 2015, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e seguiu para a Câmara.
Lei preenche lacuna antes existente
A advogada especialista em Direito Familiar e Presidente da Comissão Nacional de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Fernanda Las Casas, explica que antes da legislação específica, não havia previsão legal para indenizações por abandono afetivo. Segundo ela, embora algumas ações judiciais tenham sido impetradas, com resultados favoráveis, a jurisprudência oscilava.
“A questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde a ministra Nancy Andrighi, em sua decisão, considerou que o amor não pode ser imposto judicialmente, negando novas indenizações. Assim, pais que cumpriam suas obrigações financeiras, como o pagamento de pensão, mas negligenciavam o cuidado, a atenção e as visitas aos filhos, não eram legalmente responsabilizados, mesmo que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecesse a importância desses aspectos.
Diante dessas lacunas e inconsistências, foi promulgada a nova lei que tipifica o abandono afetivo como um ato ilícito.
“Essa legislação visa proteger os direitos das crianças, reconhecendo a importância do convívio familiar e do cuidado parental. Portanto, a nova lei possibilita a indenização por danos morais aos filhos que sofrem com a ausência e a negligência afetiva de seus pais, mesmo que estes cumpram suas obrigações financeiras.”


























