Justiça Federal afasta cobrança duplicada de Funrural e reduz débito de produtor rural de R$ 3 milhões para R$ 250 mil

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A Justiça Federal em Goiás reconheceu a nulidade de parte das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) emitidas contra um produtor rural e afastou a cobrança duplicada do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) referente à comercialização de grãos entre 2014 e 2017. A decisão, proferida pelo juiz federal Abel Cardoso Morais, da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal de Goiás, extinguiu mais de 92% do valor em cobrança, reduzindo o débito de cerca de R$ 3 milhões para aproximadamente R$ 250 mil.

No caso, o magistrado reconheceu que parte das operações já havia sido quitada pelas empresas adquirentes da produção, seja por retenção direta nas notas fiscais, seja pela adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Em manifestação nos autos, empresas como Amaggi, Ingredion e Marfrig confirmaram a retenção ou parcelamento dos valores relativos ao Funrural no período discutido.

O juiz destacou que as CDAs que abrangiam essas operações não atendiam aos requisitos legais de certeza e liquidez, uma vez que buscavam cobrar valores já pagos ou retidos na fonte por terceiros responsáveis. Por outro lado, manteve a cobrança apenas sobre operações relacionadas a empresa que informou não ter recolhido o tributo nem aderido ao PRR.

Argumentos da defesa

A defesa foi realizada pelos advogados Leonardo Amaral e João Paulo Melo, do escritório Amaral & Melo Advogados. Para eles, a decisão representa um importante precedente no combate à tributação indevida no setor agropecuário.

“O resultado obtido freia a tentativa de cobrança em duplicidade e reafirma a necessidade de rigor na apuração fiscal. Muitas vezes o caminho mais fácil é exigir o pagamento novamente do produtor rural, mesmo quando a obrigação já foi cumprida”, afirmou Leonardo Amaral.

O advogado ressaltou o trabalho de reconstrução documental realizado para demonstrar que o tributo já havia sido quitado no momento da venda da produção. “A conta já estava paga. A Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança e evitou uma expropriação injusta para quem produz”, afirmou.

Para João Paulo Melo, a sentença reafirma que a responsabilidade tributária deve ser aplicada conforme a lei.

“Quando a empresa adquirente já reteve ou quitou o Funrural, não cabe nova cobrança ao produtor. A decisão reforça a segurança jurídica e protege o setor produtivo contra cobranças indevidas”, observou.

Processo: 1001001-55.2021.4.01.3507