O juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu a realização de um leilão judicial de propriedade rural produtiva, trazendo alívio a um produtor que enfrentava execução de dívidas no valor de R$ 77.661,65. Para a suspensão foram acolhidos os fundamentos técnicos apresentados pelo escritório João Domingos Advogados.
O magistrado reconheceu que as alegações formuladas pela defesa envolvem matérias de ordem pública e indícios concretos de nulidades processuais, cuja verificação é indispensável antes da expropriação do bem. Assim, determinou a imediata suspensão da hasta pública designada para ocorrer entre os dias 16 e 30 de outubro de 2025, até ulterior deliberação do juízo.
Fundamentos do pedido
O escritório João Domingos Advogados ingressou com pedido cautelar ao tomar conhecimento da iminente expropriação do imóvel, apontando vícios processuais que comprometiam a regularidade da execução e poderiam causar danos irreparáveis à atividade econômica do produtor.
Entre os principais pontos apresentados, que o imóvel possui características de pequena propriedade explorada diretamente pela família do produtor, o que lhe confere proteção constitucional contra a penhora, ainda que tenha sido eventualmente oferecida como garantia. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXVI, assegura esse direito como forma de preservar a dignidade e a subsistência do núcleo familiar no meio rural.
A defesa também apontou a ausência de intimação do cônjuge do executado, o que constitui nulidade absoluta, pois o bem pertence ao casal e integra o patrimônio comum. Essa falha processual impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do devido processo legal.
Outro aspecto relevante foi a falta de intimação de credores concorrentes, que eventualmente poderiam ter garantias sobre o mesmo bem. A omissão viola o princípio da paridade entre credores e compromete a segurança jurídica do procedimento expropriatório.
Defasagem e irregularidades no leilão
A defesa ainda demonstrou que o laudo de avaliação do imóvel estava defasado, sem refletir o valor atualizado de mercado, o que poderia resultar em leilão por preço vil. A ausência de atualização adequada, segundo a petição, feria o princípio da proporcionalidade e colocava em risco o patrimônio do executado.
Além disso, constatou-se que o site do leiloeiro oficial não apresentava imagens do imóvel, reduzindo a transparência e a publicidade do certame. A falta de informações visuais desestimula a participação de interessados, diminui a competitividade e pode afetar diretamente o valor final da arrematação.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, o juiz Eduardo Alvares de Oliveira destacou que as alegações apresentadas “merecem apreciação cautelosa antes da realização do ato expropriatório, especialmente porque envolvem questões de ordem pública e potenciais nulidades processuais que podem comprometer a validade e a eficácia da hasta pública”.
Com base nesse entendimento, o magistrado determinou a suspensão do leilão judicial e intimou o exequente para se manifestar sobre as alegações no prazo de cinco dias, preservando o devido processo legal e a ampla defesa.
A decisão reforça a importância do controle judicial sobre os atos de expropriação de bens, especialmente quando envolvem pequenas propriedades rurais, cuja proteção constitucional visa garantir a continuidade da produção e o sustento familiar.
Processo 0420674-95.2013.8.09.0051
































