Moraes mantém liminar que suspendeu leis do Fundeinfra, mas assegura continuidade de obras e contratos já firmados

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Em análise de recurso do governo de Goiás, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar que suspendeu as Leis de Goiás nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025. As normas tratam, respectivamente, do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e da parceria do Estado com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária em Goiás (Ifag) para gestão do fundo. 

No entanto, o ministro esclareceu que a decisão liminar, dada no último dia 10 de outubro, tem eficácia prospectiva (ex nunc), ou seja, não retroativos. Assim, não afeta instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição, cuja manutenção é de responsabilidade dos gestores públicos competentes.

Com isso, ficam preservados e mantidos obras em andamento, contratos e repasses realizados antes da concessão da liminar. “Os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”, disse o ministro.

Recurso do Estado

Ao ingressar com Embargos de Declaração, o Estado de Goiás solicitou a revogação da liminar ou subsidiariamente a declaração expressa de que a medida cautelar concedida produz efeitos prospectivos,  e modo a que os Termos já firmados (e recursos repassados) possam ser executados, sem paralisação de obras em andamento.

Moares explicou que os efeitos de decisão concessiva de medida cautelar em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade são, em regra, ex nunc, ou seja, não retroativos. Conforme art. 11, § 1º, da Lei 9.868/1999, salvo expressa determinação em contrário.

No caso, disse que a decisão liminar não fundamentou ou aplicou a hipótese de produção de efeitos retroativos. Neste sentido, disse que, na ausência de indicação explícita da decisão concessiva de medida cautelar, não há dúvida quanto à produção de efeitos prospectivos, conforme entendimento jurisprudencial do STF.

Em vista disso, o magistrado julgou prejudicado o recurso do Estado de Goiás.

Liminar

Na ocasião da concessão da liminar, Moraes atendeu a pedido do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885. O partido alegou que as leis em questão autorizavam repasses de recursos públicos para execução de obras sem a realização de licitação. Além disso, que a normas teriam usurpado competência legislativa da União sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos.

Leia aqui a decisão.

ADI 7885 MC-ED / GO